Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Promocional Londrina Viva - PROLOV, com sede em Londrina (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 195/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126954/2021-13, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação Promocional Londrina Viva - PROLOV, CNPJ nº 07.940.678/0001-01, com sede em Londrina (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 8 de fevereiro de 2022 a 7 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.