Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Promoção Humana - Grupo AMA, com sede em Pilar do Sul (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 685/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155755/2021-12, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação de Promoção Humana - Grupo AMA, CNPJ nº 02.731.827/0001-09, com sede em Pilar do Sul (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de fevereiro de 2022 a 27 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 524, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 27 de junho de 2023, seção 1, página 80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.