Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - CEBAS da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAES/MS nº 498, de 19 de junho de 2023, que prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 58, de 30 de janeiro de 2020, que defere o CEBAS da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP), resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP), CNPJ nº 50.101.286/0001-70, concedida no item 49 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 126, de 5 de julho de 2023, seção 1, páginas 115 e 116, processo nº 25000.157389/2019-11, por ter sido prorrogada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.