Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Lunardelli Mais Saúde, com sede em Lunardelli (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 713/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.079077/2020-95, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Lunardelli Mais Saúde, CNPJ nº 28.959.388/0001- 71, com sede em Lunardelli (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 278, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 05 de agosto de 2022, seção 1, página 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.