Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 963, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, a habilitação da Otorrinos Santa Clara.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a Resolução CIB-SUS n° 729 - CIB/PB e demais documentações apresentadas pelo município de Campina Grande/PB e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.128196/2023-21, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da Otorrinos Santa Clara, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, código 22.04 para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, código 22.05, conforme Anexo a esta Portaria.

Art.2º O estabelecimento habilitado será monitorado e, caso apresente irregularidade na prestação do serviço, será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) MODALIDADE
PB 250400 CAMPINA GRANDE OTORRINOS SANTA CLARA 5166934 MUNICIPAL 22.04 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE) 22.05 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE) AUDITIVA
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