Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, a habilitação da Otorrinos Santa Clara.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Resolução CIB-SUS n° 729 - CIB/PB e demais documentações apresentadas pelo município de Campina Grande/PB e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.128196/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Otorrinos Santa Clara, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, código 22.04 para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, código 22.05, conforme Anexo a esta Portaria.
Art.2º O estabelecimento habilitado será monitorado e, caso apresente irregularidade na prestação do serviço, será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | MODALIDADE |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | OTORRINOS SANTA CLARA | 5166934 | MUNICIPAL | 22.04 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE) | 22.05 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE) | AUDITIVA |