Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, com sede em Goiânia (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 718/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.172389/2020-77, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, CNPJ nº 01.103.480/0001-89, com sede em Goiânia (GO).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de setembro de 2021 a 27 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 735, de 10 de outubro 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 239.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.