Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, em Regime de Hospital Dia, o CEDIN - Centro Especializado em Doenças Infecciosas, localizado em Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS nº 673, de 12 de dezembro de 2007, que habilita o estabelecimento para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS;
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pela Gestão Local do SUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.071234/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, em Regime de Hospital Dia - código 12.03 - Hospital dia AIDS, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A desabilitação não acarreta impacto financeiro ao Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DF | BRASÍLIA | 0010596 | CEDIN - CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENCAS INFECCIOSAS | ESTADUAL | 12.03 | HOSPITAL DIA - AIDS |