Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 972, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Defere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS do Instituto de Assistência à Saúde e Promoção Social - PROVIDA INSTITUTO, com sede em Lauro de Freitas (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança nº 27909/DF, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - (STJ), que defere a liminar determinando que o processo de Concessão do CEBAS do Instituto de Assistência à Saúde e Promoção Social - PROVIDA INSTITUTO, seja reanalisado observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 731/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.072835/2019-19, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Assistência à Saúde e Promoção Social - PROVIDA INSTITUTO, CNPJ nº 07.466.228/0001-10, com sede em Lauro de Freitas (BA).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão, nos termos do Mandado de Segurança nº 27909/DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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