Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 11 22 DF 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos do Distrito Federal S/A |
II - CNPJ: 34.639.032/0001-53 |
III - CNES: 0255416 |
IV - endereço: SGAS 616 cj a bl a salas t 01 a t 15 Terreo bl c, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70.200-760. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 11 22 DF 01 |
I - responsável técnico: Laila Christina Silveira, oftalmologia, CRM: 28598-DF; |
II - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologia, CRM: 12049-DF; |
III - membro: Junia Valle França, oftalmologia,CRM: 18679-DF; |
IV - membro: Rafael Nery e Silva, oftalmologia, CRM: 16431-DF; |
V - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologia,CRM: 19885-DF. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 19 SP 10 |
I - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398 SP; |
II - membro: Lauro Augusto Oliveira, oftalmologista, CRM 98796 SP; |
III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661 SP. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.