Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 22 DF 01

I - denominação: Hospital de Olhos do Distrito Federal S/A

II - CNPJ: 34.639.032/0001-53

III - CNES: 0255416

IV - endereço: SGAS 616 cj a bl a salas t 01 a t 15 Terreo bl c, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70.200-760.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 22 DF 01

I - responsável técnico: Laila Christina Silveira, oftalmologia, CRM: 28598-DF;

II - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologia, CRM: 12049-DF;

III - membro: Junia Valle França, oftalmologia,CRM: 18679-DF;

IV - membro: Rafael Nery e Silva, oftalmologia, CRM: 16431-DF;

V - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologia,CRM: 19885-DF.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 19 SP 10

I - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398 SP;

II - membro: Lauro Augusto Oliveira, oftalmologista, CRM 98796 SP;

III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661 SP.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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