Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
GOIÁS
Nº do SNT: 2 02 17 GO 06 |
I - denominação: Hospital Estadual Dr Alberto Rassi HGG |
II - CNPJ: 02.529.964/0001-57 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
Nº do SNT: 2 21 18 CE 01 |
I - denominação: Hospital Antônio Prudente LTDA |
II - CNPJ: 05.874.946/0001-09 |
III - CNES: 2415631 |
IV - endereço: Avenida Aguanambi, nº 1.827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-401. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
GOIÁS
Nº do SNT: 1 02 17 GO 06 |
I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Junior, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 6539-GO; |
II - membro: Patricia Souza de Almeida Borges, gastroenterologia, CRM:17446-GO; |
III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgia geral, CRM: 13872-GO; |
IV - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgia do aparelho digestivo, CRM:10958-GO; |
V - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgia do aparelho digestivo, CRM:10457-GO; |
VI - membro: Igor de Abreu Ferreira, anestesiologia, CRM:17698-GO; |
VII - membro: Juelto Chavier Fernandes Peixoto, anestesiologia, CRM:13994-GO. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
Nº do SNT: 1 21 18 CE 03 |
I - responsável técnico: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6861 - CE. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.