Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS da Associação Nossa Senhora da Piedade, com sede em Cerquilho (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 84, de 18 de janeiro de 2018 que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Nossa Senhora da Piedade, com sede em Cerquilho (SP), para o período 22/01/2018 à 21/01/2021, constante do SEI nº 25000.421812/2017-72.
Considerando o Parecer nº 720/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3713, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.101729/2021-66, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº 12.950.339/0001-38, com sede em Cerquilho (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 84 de 18/01/2018, com vigência de 22/01/2018 à 21/01/2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 22/01/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.