Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 134/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176665/2022-38; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 934, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21 de setembro de 2021, seção 1, páginas 84 e 85, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 21 19 PB 03 |
VII - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB; |
VIII - membro: Mariah Malheiros Costa Martins, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9545 - PB. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.