Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Inclui membros em equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 134/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176665/2022-38; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 934, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21 de setembro de 2021, seção 1, páginas 84 e 85, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 21 19 PB 03

VII - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB;

VIII - membro: Mariah Malheiros Costa Martins, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9545 - PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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