Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclusão de CID em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- CGCAN/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS; e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes CIDs no procedimento abaixo:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES | |
03.04.08.001-2 | ATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS / MACRÓFAGOS | Inclusão dos CIDs: | |
C500 | Neoplasia maligna do mamilo e aréola | ||
C501 | Neoplasia maligna da porção central da mama | ||
C502 | Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama | ||
C503 | Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama | ||
C504 | Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama | ||
C505 | Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama | ||
C506 | Neoplasia maligna da porção axilar da mama | ||
C508 | Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva | ||
C509 | Neoplasia maligna da mama, não especificada |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.