Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclusão de CID em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- CGCAN/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes CIDs no procedimento abaixo:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
03.04.08.001-2 ATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS / MACRÓFAGOS Inclusão dos CIDs:
C500 Neoplasia maligna do mamilo e aréola
C501 Neoplasia maligna da porção central da mama
C502 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama
C503 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama
C504 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama
C505 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama
C506 Neoplasia maligna da porção axilar da mama
C508 Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva
C509 Neoplasia maligna da mama, não especificada

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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