Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Fortaleza para a Gestão Estadual do Ceará.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Termo de Cooperação Entre Entes Públicos, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 639, de 10 de agosto de 2023 que divulga o remanejamento dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza(CE) para a Gestão Estadual do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza (CE) para a Gestão Estadual do Ceará (CE), no montante anual de R$ 24.901.237,63 (vinte e quatro milhões, novecentos e um mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput deve ser remanejado em 12 parcelas, com termo inicial na 1º parcela de 2024.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.