Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 136/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 23 SC 06 |
I - denominação: Unimed Criciuma Coop de Trabalho Médico da Reg Carbonifera - Hospital Unimed Criciuma |
II - CNPJ: 82.996.703/0003-48 |
III - CNES: 5712068 |
IV - endereço: Avenida Estevão Emílio de Souza, nº 101, Bairro: Ceará, Criciuma/SC, CEP: 88.815-180. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 23 SC 06 |
I - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400 - SC; |
II - membro: Gabriela Maria Zambon, oftalmologista, CRM 24359 - SC. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.