Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 2 11 23 MS 04 |
I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz |
II - CNPJ: 24.823.958/0003-02 |
III - CNES: 2646773 |
IV - endereço: Avenida Gunter Hans, 5885 - Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP: 79.097-452. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 23 SP 11 |
I - denominação: Notre Dame Intermédica Saúde SA - Hospital e Maternidade Salvalus |
II - CNPJ: 44.649.812/0284-90 |
III - CNES: 9554157 |
IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Bras, São Paulo/SP, CEP: 03.161-160. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 21 23 SC 07 |
I - denominação: Hospital Baia Sul |
II - CNPJ: 11.096.423/0001-73 |
III - CNES: 6680305 |
IV - endereço: Rua Menino Deus, nº 63, Bloco B, 2º Andar, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 19 |
I - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482 MS. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 42 |
I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 43 |
I - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 44 |
I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 45 |
I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 69 |
I - responsável técnico: Jessica Lorena Prado Marques, oftalmologista, CRM 186586 - SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 23 SP 70 |
I - responsável técnico: Leandro de Padua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329 - SP; |
II - membro: Flavio Zuardi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717 - SP; |
III - membro: Aline Raposo Nishimoto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168595 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 21 23 SC 07 |
I - responsável técnico: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25945 - SC; |
II - membro: Andre Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719 - SC; |
III - membro: Camila Piaia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21121 - SC; |
IV - membro: Jaisson Andre Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638 - SC; |
V - membro: Mateus Dallo Dal Pont, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628 - SC; |
VI - membro: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077 - SC. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.