Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 15 RJ 02 |
I - denominação: Hospital Icarai - Clínica São Gonçalo LTDA |
II - CNPJ: 31.671.480/0003-08 |
III - CNES: 6734014 |
IV - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 02 17 RJ 11 |
I - denominação: Hospital São Lucas - Impar Serviços Hospitalares SA |
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
III - CNES: 7474059 |
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 20 CE 01 |
I - denominação: ICO Instituto Cearense de Oftalmologia |
II - CNPJ: 31.924.394/0001-06 |
III - CNES: 9658815 |
IV - endereço: Rua Barão de Aracati, nº 1280, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-081. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 17 RJ 14 |
I - denominação: Hospital Vitoria AMC |
II - CNPJ: 08.100.676/0022-93 |
III - CNES: 7642423 |
IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 07 SP 21 |
I - denominação: Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediatrica IOP |
II - CNPJ: 67.185.694/0001-50 |
III - CNES: 2089696 |
IV - endereço: Rua Pedro de Toledo, nº 572, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-001. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 17 RJ 80 |
I - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, hepatologista, CRM 378251-RJ; |
II - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 731242 - RJ; |
III - membro: Camila Liberato Girão, clínica médica, CRM 977730 - RJ, |
IV - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 1064886 - RJ; |
V - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgia geral, CRM 122878-RJ; |
VI - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgia geral, CRM 907456-RJ; |
VII - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, cirurgia geral, CRM 863270-RJ; |
VIII - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgia geral, CRM 849162-RJ; |
IX - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgia geral, CRM 892831-RJ; |
X - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgia geral, CRM 1135333-RJ; |
XI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgia geral, CRM 1081705-RJ; |
XII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgia geral, CRM 908525-RJ; |
XIII - membro: Ana Lucia de Araujo Ramos, hepatologista, CRM 537690-RJ; |
XIV - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 630942-RJ; |
XV - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, hepatologista, CRM 906107-RJ; |
XVI - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 644153-RJ; |
XVII - membro: Giltamar da Costa Marques, hepatologista, CRM 559830-RJ; |
XVIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologia, CRM 559830-RJ; |
XIX - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologia, CRM 775495-RJ; |
XX - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologia, CRM 980609-RJ; |
XXI - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologia, CRM 1008943-RJ; |
XXII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologia, CRM 1090070-RJ; |
XXIII - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologia, CRM 1119834-RJ. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 20 CE 01 |
I - responsável técnico: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222-CE; |
II - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705-CE; |
III - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034-CE; |
IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Junior, oftalmologista, CRM 9732-CE; |
V - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652-CE; |
VI - membro: Bárbara de Araújo Lima Dutra, oftalmologista, CRM 17478-CE; |
VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613-CE. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 17 RJ 94 |
I - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 561671-RJ; |
II - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1030205 - RJ; |
III - membro: Márcio Yoshihiro Hori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759368 - RJ; |
IV - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 516771- RJ; |
V - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista e hemoterapeuta, CRM:724092-RJ; |
VI - membro: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 710318-RJ; |
VII - membro: Paula Barreto Dias de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1096575-RJ. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 15 RJ 14 |
I - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 410450-RJ; |
II - membro: José Alves Patricio Júnior, nefrologista, CRM 427774-RJ; |
III - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 410638-RJ; |
IV - membro: Angelo Maurilio Fosse Junior, urologista, CRM 688746-RJ; |
V - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 781533-RJ. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.