Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.063, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 15 RJ 02

I - denominação: Hospital Icarai - Clínica São Gonçalo LTDA

II - CNPJ: 31.671.480/0003-08

III - CNES: 6734014

IV - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 17 RJ 11

I - denominação: Hospital São Lucas - Impar Serviços Hospitalares SA

II - CNPJ: 60.884.855/0016-30

III - CNES: 7474059

IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 20 CE 01

I - denominação: ICO Instituto Cearense de Oftalmologia

II - CNPJ: 31.924.394/0001-06

III - CNES: 9658815

IV - endereço: Rua Barão de Aracati, nº 1280, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-081.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 17 RJ 14

I - denominação: Hospital Vitoria AMC

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 07 SP 21

I - denominação: Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediatrica IOP

II - CNPJ: 67.185.694/0001-50

III - CNES: 2089696

IV - endereço: Rua Pedro de Toledo, nº 572, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-001.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 17 RJ 80

I - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, hepatologista, CRM 378251-RJ;

II - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 731242 - RJ;

III - membro: Camila Liberato Girão, clínica médica, CRM 977730 - RJ,

IV - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 1064886 - RJ;

V - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgia geral, CRM 122878-RJ;

VI - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgia geral, CRM 907456-RJ;

VII - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, cirurgia geral, CRM 863270-RJ;

VIII - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgia geral, CRM 849162-RJ;

IX - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgia geral, CRM 892831-RJ;

X - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgia geral, CRM 1135333-RJ;

XI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgia geral, CRM 1081705-RJ;

XII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgia geral, CRM 908525-RJ;

XIII - membro: Ana Lucia de Araujo Ramos, hepatologista, CRM 537690-RJ;

XIV - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 630942-RJ;

XV - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, hepatologista, CRM 906107-RJ;

XVI - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 644153-RJ;

XVII - membro: Giltamar da Costa Marques, hepatologista, CRM 559830-RJ;

XVIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologia, CRM 559830-RJ;

XIX - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologia, CRM 775495-RJ;

XX - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologia, CRM 980609-RJ;

XXI - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologia, CRM 1008943-RJ;

XXII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologia, CRM 1090070-RJ;

XXIII - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologia, CRM 1119834-RJ.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 20 CE 01

I - responsável técnico: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222-CE;

II - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705-CE;

III - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034-CE;

IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Junior, oftalmologista, CRM 9732-CE;

V - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652-CE;

VI - membro: Bárbara de Araújo Lima Dutra, oftalmologista, CRM 17478-CE;

VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613-CE.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 17 RJ 94

I - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 561671-RJ;

II - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1030205 - RJ;

III - membro: Márcio Yoshihiro Hori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759368 - RJ;

IV - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 516771- RJ;

V - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista e hemoterapeuta, CRM:724092-RJ;

VI - membro: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 710318-RJ;

VII - membro: Paula Barreto Dias de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1096575-RJ.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 15 RJ 14

I - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 410450-RJ;

II - membro: José Alves Patricio Júnior, nefrologista, CRM 427774-RJ;

III - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 410638-RJ;

IV - membro: Angelo Maurilio Fosse Junior, urologista, CRM 688746-RJ;

V - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 781533-RJ.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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