Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 29, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 89, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 99 MG 02 |
XIV - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211 - MG. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 02 01 MG 04 |
II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 03 01 MG 02 |
II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG. |
Art. 4º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 16, da Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 32 01 MG 03 |
II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG. |
Art. 5º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 51, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, seção 1, página 125, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 99 PE 03 |
VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE. |
Art. 6º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 35, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, página 130, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 21 00 PE 07 |
II - membro: Monique Lima Martins Sampaio, cancerologista pediátrica, CRM 13843 - PE. |
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.