Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59, resolve:
1º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, página 59, pelo que se segue:
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 21 BA 01 |
I - responsável técnico: Marcelo Augusto Duarte Silveira, nefrologista, CRM 23836 - BA. |
Parágrafo único. Rogerio da Hora Passos, nefrologista e intensivista, CRM 14481 - BA será excluído da referida equipe de transplante.
2º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 374, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 82, pelo que se segue:
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 06 PE 01 |
I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470 - PE. |
Parágrafo único. Candido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303 - PE passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.