Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 3 51 07 MG 04 |
I - Denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia |
II - CNPJ: 15.126.437/0038-35 |
III - CNES: 2146355 |
IV - Endereço: Avenida Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
I - Responsável Técnico: Flavio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG; |
II - Responsável Técnico Substituto: Igor Henrique Oliveira Matos, oftalmologista, CRM 389530 - MG. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 3 51 05 RN 01 |
I - Denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes |
II - CNPJ: 24.365.710/0013-17 |
III - CNES: 2653982 |
IV - Endereço: Avenida Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300 |
I - Responsável Técnico: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN; |
II - Responsável Técnico Substituto: Romeica Freire Cunha Lima, oftalmologista, CRM 3080 - RN. |
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.