Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório de Patologia Rocha e Gonzatti, como Laboratório de Exame Citopatológico de Colo de Útero Tipo I.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2018,que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução CIB nº 490/2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do RS na Proposta SAIPS nº 187698, NUP/SEI nº 25000.178610/2023-43 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Laboratório de Patologia Rocha e Gonzatti/Uruguaiana/RS, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
Laboratório de Patologia Rocha e Gonzatti/Uruguaiana/RS | 0424897 | 03.082.378/0009-27 | Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I | 32.02 |