Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.077, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Desabilita o Hospital da Mulher Mãe Luzia, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título III - Dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - Dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando as reavaliações trienais da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Amapá e pelo Ministério da Saúde, atestando que o referido estabelecimento não cumpre os critérios para manutenção do título de Hospital Amigo da Criança; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CACRIAD/CGACI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.156014/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o Hospital da Mulher Mãe Luzia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.

Art. 3º A desabilitação do estabelecimento em questão não acarretará em alteração do teto financeiro de Média e Alta Complexidade do estado do Amapá, pois não há repasse de incremento financeiro relativo à IHAC ao estabelecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
AP 1600303 Macapá Hospital da Mulher Mãe Luzia 2020068 ESTADUAL 14.04 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
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