Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital da Mulher Mãe Luzia, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título III - Dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando as reavaliações trienais da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde do Amapá e pelo Ministério da Saúde, atestando que o referido estabelecimento não cumpre os critérios para manutenção do título de Hospital Amigo da Criança; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral - CACRIAD/CGACI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.156014/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o Hospital da Mulher Mãe Luzia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º A desabilitação do estabelecimento em questão não acarretará em alteração do teto financeiro de Média e Alta Complexidade do estado do Amapá, pois não há repasse de incremento financeiro relativo à IHAC ao estabelecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
AP | 1600303 | Macapá | Hospital da Mulher Mãe Luzia | 2020068 | ESTADUAL | 14.04 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA |