Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083273/2022-26, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió (SC):
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SC | TAIÓ | 2377616 | HOSPITAL E MATERNIDADE DONA LISETTE | ESTADUAL | 5 | 172893 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 857, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 196, de 16 de outubro de 2023, seção 1, página 126.