Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, como Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção II - da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IX - do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação nº 282/2021, que aprovou a solicitação de habilitação de Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II (código 32.03), para o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, CNES 2738368, constante no NUP/SEI nº 25000.181939/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, como Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II - código 32.03, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | IBGE | GESTÃO | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA/HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA/CASCAVEL/PR | 410480 | Estadual | 2738368 | 78.680.337/0007-70 | 32.03 | Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II |