Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 23 RS 07 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Pelotas |
II - CNPJ: 92.219.559/0001-25 |
III - CNES: 2253054 |
IV - endereço: Praça Piratinino de Almeida, nº 53, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.015-290. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 50 |
I - responsável técnico: João Luiz Peixoto Braga de Azevedo, oftalmologista, CRM 52894893 - RJ. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 11 |
I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 8574 - MS. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 71 |
I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 221023 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 23 RS 07 |
I - responsável técnico: Felipe Augusto Rozales Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 36976 - RS; |
II - membro: Renan de Oliveira Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 23758 - RS; |
III - membro: Sandro de Mattos Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 22974 - RS. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 23 DF 13 |
I - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; |
II - membro: Rafael de Sa Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; |
III - membro: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; |
IV - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF; |
V - membro: Pedro Paulo Faust Machado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30642 - DF. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.