Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 01 19 DF 09 |
I - denominação: Hospital Anchieta |
II - CNPJ: 02.560.878/0001-07 |
III - CNES: 3030121 |
IV - endereço: Área Especial 8, 9, 10, Setor C Norte, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-700. |
Art. 2º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 01 19 DF 13 |
I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF; |
II - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722 - DF; |
III - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287 - DF; |
IV - membro: Flavio Henrique Frederico Guimaraes, urologista, CRM 8114 - DF; |
V - membro: Andre Luiz Guimaraes Camara, cirurgião geral e vascular, CRM 13355 - DF; |
VI - membro: Gerardo Nogueira Marcos Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 13586 - DF. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.