Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento referente à Leishmaniose Visceral Humana (LVH), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme a seguinte especificação:
Procedimento: | 02.14.01.020-1 -TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS EM AMOSTRAS HUMANAS SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA PARA O DIAGNÓSTICO DA LVH. |
Descrição | Teste imunocromatrográfico rápido para determinação qualitativa de Anticorpos IgG humano anti-Leishmania spp (L.donovani, L.Chagasi e L infantum) em amostra de soro, plasma (EDTA ou Heparina) ou sangue total. |
Modalidade de atendimento | 01 - Ambulatorial |
Complexidade | Atenção Básica |
Financiamento | 07-Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro | 02-BPA (Individualizado); 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Sexo | Ambos |
Quantidade Mínima | 0 |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar | R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
CID | B55.0 - Leishmaniose Visceral |
Renases | 081-Diagnósticos por testes rápidos |
Parágrafo único: recomenda-se a todas as Unidades Federativas, no âmbito da Rede de Atenção Primária à Saúde, a utilização do referido Teste imunocromatográfico rápido, cujo financiamento ocorrerá com recursos orçamentários provenientes da SVSA, com aquisição e distribuição centralizadas.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte à sua publicação.