Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui procedimento referente à Leishmaniose Visceral Humana (LVH), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme a seguinte especificação:

Procedimento: 02.14.01.020-1 -TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS EM AMOSTRAS HUMANAS SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA PARA O DIAGNÓSTICO DA LVH.
Descrição Teste imunocromatrográfico rápido para determinação qualitativa de Anticorpos IgG humano anti-Leishmania spp (L.donovani, L.Chagasi e L infantum) em amostra de soro, plasma (EDTA ou Heparina) ou sangue total.
Modalidade de atendimento 01 - Ambulatorial
Complexidade Atenção Básica
Financiamento 07-Vigilância em Saúde
Instrumento de Registro 02-BPA (Individualizado); 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Sexo Ambos
Quantidade Mínima 0
Idade Máxima 130 anos
Valor serviço Ambulatorial R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar R$ 0,00
Valor Serviço Profissional R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
CID B55.0 - Leishmaniose Visceral
Renases 081-Diagnósticos por testes rápidos

Parágrafo único: recomenda-se a todas as Unidades Federativas, no âmbito da Rede de Atenção Primária à Saúde, a utilização do referido Teste imunocromatográfico rápido, cujo financiamento ocorrerá com recursos orçamentários provenientes da SVSA, com aquisição e distribuição centralizadas.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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