Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatite Atópica, o qual preconiza o uso do medicamento ciclosporina; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a da sua publicação.
ANEXO
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÃO |
06.04.34.002-8 | CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) | - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas |
06.04.34.003-6 | CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) | - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas |
06.04.34.004-4 | CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) | - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas |
06.04.34.005-2 | CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) | - Incluir os códigos da CID-10: L20.0 Prurido de Besnier L20.8 Outras Dermatites Atópicas |