Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e exclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 9, de 4 de abril de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 6 , de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 47, de 5 de setembro de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor para o tratamento da fibrose cística, em pacientes ³ 6 anos de idade que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e condicionada ao monitoramento clínico e econômico da tecnologia;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Ficam incluídos, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 86 - Outros produtos para o Sistema Respiratório, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 78-Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência abril/2024.
ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: | 06.04.86.002-1 - ELEXACAFTOR 100 MG/TEZACAFTOR 50 MG/IVACAFTOR 75 MG + IVACAFTOR 150 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 93 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 6 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | E84.0 Fibrose cística com manifestações pulmonares E84.1 Fibrose cística com manifestações intestinais E84.8 Fibrose cística com outras manifestações |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.86.003-0 - ELEXACAFTOR 50 MG/TEZACAFTOR 25 MG/IVACAFTOR 37,5 MG + IVACAFTOR 75 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 93 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 6 anos |
Idade Máxima | 11 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | E84.0 Fibrose cística com manifestações pulmonares E84.1 Fibrose cística com manifestações intestinais E84.8 Fibrose cística com outras manifestações |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Descrição | Este medicamento deve ser dispensado para pacientes que pesam menos de 30 kg. |
ANEXO II PROCEDIEMNTOS EXCLUÍDOS
Código e nome do Procedimento: |
06.04.78.002-8 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML) (CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS) |
ANEXO III PROCEDIMENTOS ALTERADOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÃO |
06.04.82.001-1 | DAPAGLIFLOZINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) | Alterar o atributo "idade mínima" para: 40 anos. |
06.04.79.002-3 | RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÂO ORAL (FRASCO 80 ML) | Alterar o atributo "idade máxima" para: 130 anos. |