Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 495, de 11 de setembro de 2007, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunodeficiência Primária com predominância de defeitos de anticorpos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatomiosite e Polimiosite;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia hemolítica autoimune;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Púrpura Trombocitopênica Idiopática;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 13 de outubro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome de Guillain-Barré;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 01/2021, de 05 de janeiro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão em Transplante Renal;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Miastenia Gravis;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 01 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome de Falência Medular;
Considerando a necessidade de um novo procedimento de imunoglobulina humana 5,0 g injetável para atendimento da Rede de Atenção à Saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento e transferência de recursos financeiros; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 31- Imunoglobulinas, humana normal, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de julho de 2024.
ANEXO
Inclusão de Procedimento
Procedimento | 06.04.31.007 - 2 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETÁVEL (POR FRASCO) (1B) |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 100 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 meses |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 2.001,94 |
Total Ambulatorial | R$ 2.001,94 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | B20.0 Doença pelo HIV resultando em infecções micobacterianas B20.1 Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianas B20.2 Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica B20.3 Doença pelo HIV resultando em outras infecções virais |
B20.4 Doença pelo HIV resultando em candidíase B20.5 Doença pelo HIV resultando em outras micoses B20.6 Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis jirovecii B20.7 Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplas B20.8 Doença pelo HIV resultando em outras doenças infecciosas e parasitárias | |
B20.9 Doença pelo HIV resultando em doença infecciosa ou parasitária não especificada B22.0 Doença pelo HIV resultando em encefalopatia B22.1 Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfática B22.2 Doença pelo HIV resultando em síndrome de emaciação B22.7 Doença pelo HIV resultando em doenças múltiplas classificadas em outra parte | |
B23.0 Síndrome de infecção aguda pelo HIV B23.1 Doença pelo HIV resultando em linfadenopatias generalizadas (persistentes) B23.2 Doença pelo HIV resultando em anomalias hematológicas e imunológicas não classificadas em outra parte B23.8 Doença pelo HIV resultando em outra afecções especificadas B24 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] não especificada | |
B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada D59.0 Anemia hemolítica auto-imune induzida por droga D59.1 Outras anemias hemolíticas auto-imunes D60.0 Aplasia pura adquirida crônica da série vermelha D60.1 Aplasia pura adquirida transitória da série vermelha | |
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha D69.3 Púrpura trombocitopênica idiopática D80.0 Hipogamaglobulinemia hereditária D80.1 Hipogamaglobulinemia não familiar D80.3 Deficiência seletiva de subclasses de imunoglobulina G [IGG] | |
D80.5 Imunodeficiência com aumento de imunoglobulina M [IGM] D80.6 Deficiência de anticorpos com imunoglobulinas próximas do normal ou com hiperimunoglobulinemia D80.7 Hipogamaglobulinemia transitória da infância D80.8 Outras imunodeficiências com predominância de defeitos de anticorpos D81.0 Imunodeficiência combinada grave [SCID] com disgenesia reticular | |
D81.1 Imunodeficiência combinada grave [SCID] com números baixos de células T e B D81.2 Imunodeficiência combinada grave [SCID] com números baixos ou normais de células BD81.3 Deficiência de adenosina-deaminase [ADA] D81.4 Síndrome de nezelof D81.5 Deficiência de purina-nucleosídeo fosforilase [pnp] D81.6 Deficiência major classe I do complexo de histocompatibilidade | |
D81.7 Deficiência major classe II do complexo de histocompatibilidade D81.8 Outras deficiências imunitárias combinadas D82.0 Síndrome de Wiskott-Aldrich D82.1 Síndrome de di George D83.0 Imunodeficiência comum variável com predominância de anormalidades do número e da função das células | |
BD83.2 Imunodeficiência comum variável com auto-anticorpos às células B ou T D83.8 Outras imunodeficiências comuns variáveis G61.0 Síndrome de guillain-barré G70.0 Miastenia gravis G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento | |
M33.0 Dermatomiosite juvenil M33.1 Outras dermatomiosites M33.2 Polimiosite T86.1 Falência ou rejeição de transplante de rim Z94.0 Rim transplantado | |
Serviço/Classificação | 125-Serviço de farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |