Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 68, de 30 de dezembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o ivacaftor para pacientes acima de 6 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e com reavaliação após três anos de disponibilização da tecnologia pelo SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 106, de 26 de setembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 63, de 7 de julho de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVE≤ 40%), NYHA II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da Angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do receptor de mineralocorticoides, conforme Diretrizes do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 15, de 10 de maio de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 62, de 27 de outubro de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 8, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 9, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Retocolite Ulcerativa;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 10, de 13 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 11, de 16 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 31 de agosto de 2017, que torna pública a decisão de incorporar a laronidase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a pactuação de dapagliflozina 10 mg no Grupo 2 de financiamento do CEAF, deliberada na 12ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022;
Considerando a pactuação de mesalazina 2 g sachê no Grupo 2 de financiamento do CEAF, deliberada na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023, realizada em 31 de agosto de 2023;
Considerando a pactuação de cladribina no Grupo 1A de financiamento do CEAF, deliberada na 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2024, realizada em 21 de março de 2024;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria, com os seus respectivos atributos.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: | 06.04.32.022-1- CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 19 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | G35 Esclerose múltipla |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.01.010-9- MESALAZINA 2 G GRÂNULOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (POR SACHÊ) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 62 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | K51.0 Enterocolite ulcerativa K51.2 Proctite ulcerativa K51.3 Retossigmoidite ulcerativa K51.5 Colite esquerda K51.8 Outras colites ulcerativas |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
06.04.82.001-1 | DAPAGLIFLOZINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) | - Inserir CID-10: I50.0 Insuficiência cardíaca congestiva I50.1 Insuficiência ventricular esquerda I50.9 Insuficiência cardíaca não especificada N18.2 - Doença Renal Crônica estágio 2 |
N18.3 - Doença Renal Crônica estágio 3 N18.4 - Doença Renal Crônica estágio 4 N18.5 - Doença Renal Crônica estágio 5. | ||
- Alterar idade mínima: 18 anos. | ||
- Incluir descrição: "O USO DE DAPAGLIFLOZINA PARA O TRATAMENTO DE DIABETE MELITO TIPO 2 (DM2) SOMENTE SERÁ ELEGÍVEL A PARTIR DOS 40 ANOS, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DE DM2". | ||
06.04.86.001-3 | IVACAFTOR 150 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) | - Inserir CID-10: E84.1 Fibrose cística com manifestações intestinais |
06.04.24.006-6 | LARONIDASE 0,58 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE 5 ML) | - Alterar nome do procedimento: "LARONIDASE 0,58 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE 5 ML)". |