Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.171528/2024-79,resolvem:
Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o medicamento - código 06.04.31.007-2 Imunoglobulina Humana 5.0G Injetável (por frasco) (1B).
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica alterado no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos do SUS, o nome da Forma de Organização 78 - Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável para "Insulinas e análogas".
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2024.
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Procedimento: | 06.04.78.005-2 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 11 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 2 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas |
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.78.006-0 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML (1B) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 11 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 1 ano |
Idade Máxima | 2 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 103,41 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.24.012-0 - ALFAGALSIDASE 1MG/ML (FRASCO AMPOLA DE 3,5 ML) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 18 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 7 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | E75.2 Outras esfingolipidoses |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
06.04.24.002-3 | ALFATALIGLICERASE 200 U INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 90 |
06.04.24.003-1 | IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 45 |
06.04.24.005-8 | ALFAVELAGLICERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) | - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 45 |
06.04.32.022-1 | CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO) | - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 10 |
06.04.78.001-0 | INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES COM SISTEMAS DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL) | - Alterar idade mínima: Idade mínima: 3 anos |
06.04.78.003-6 | INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (1B) | - Alterar idade máxima: Idade máxima: 3 anos |