Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 18, DE 29 DE novembro DE 2024

Exclui e inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.171528/2024-79,resolvem:

Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o medicamento - código 06.04.31.007-2 Imunoglobulina Humana 5.0G Injetável (por frasco) (1B).

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica alterado no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos do SUS, o nome da Forma de Organização 78 - Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável para "Insulinas e análogas".

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de dezembro de 2024.

ADRIANO MASSUDA
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento: 06.04.78.005-2 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 11
Sexo Ambos
Idade Mínima 2 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
Procedimento: 06.04.78.006-0 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO PROLONGADA 100 UI/ML (1B)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 11
Sexo Ambos
Idade Mínima 1 ano
Idade Máxima 2 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 103,41
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma
E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose
E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais
E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas
E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas
E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas
E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas
E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.24.012-0 - ALFAGALSIDASE 1MG/ML (FRASCO AMPOLA DE 3,5 ML)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 18
Sexo Ambos
Idade Mínima 7 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal E75.2 Outras esfingolipidoses
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.24.002-3 ALFATALIGLICERASE 200 U INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 90
06.04.24.003-1 IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 45
06.04.24.005-8 ALFAVELAGLICERASE 400 U INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA) - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 45
06.04.32.022-1 CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO) - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 10
06.04.78.001-0 INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES COM SISTEMAS DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL) - Alterar idade mínima: Idade mínima: 3 anos
06.04.78.003-6 INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (1B) - Alterar idade máxima: Idade máxima: 3 anos
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