Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 32 23 RJ 26 |
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 03 23 SP 12 |
I - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro |
II - CNPJ: 46.020.301/0002-69 |
III - CNES: 2082128 |
IV - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/N, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 02 23 MG 10 |
I - denominação: Oncomed Centro de Prev e Trat de Doenças Neoplasicas LTDA - Instituto Orizonti |
II - CNPJ: 00.132.229/0003-41 |
III - CNES: 0379808 |
IV - endereço: Avenida José do Patrocinio Pontes, nº 1.355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.210-090. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 23 RJ 53 |
I - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887 - RJ; |
II - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52872598 - RJ; |
III - membro: Leandro Pataro Calvao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415 - RJ. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 32 23 RJ 54 |
I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646 - RJ; |
II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ; |
III - membro: Fernanda Rocha Perrone, cirurgiã geral, CRM 52875449 - RJ; |
IV - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419 - RJ; |
V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ; |
VI - membro: Julia Magarão Costa, endocrinologista e metabologista, CRM 52948365 - RJ; |
VII - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ; |
VIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ; |
IX - membro: Vinícius Carlos Ribeiro da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 521089714 - RJ; |
X - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 23 SP 74 |
I - responsável técnico: Gustavo Calado de Aguiar Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM 77345 - SP; |
II - membro: Cledicyon Eloy da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 73464 - SP; |
III - membro: Mauricio Marson Lopes, cardiologista, CRM 78686 - SP; |
IV - membro: Eduardo Toshimitsu Watanuki, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 117647 - SP; |
V - membro: Luana Monferdini, cardiologista, CRM 176988 - SP; |
VI - membro: Marcelo Manzano Said, cirurgião torácico e endoscopia peroral, CRM 67655 - SP; |
VII - membro: Gleice Agnes Almeida Reinert, anestesiologista, CRM 105252 - SP; |
VIII - membro: Edgar Yugue, anestesiologista, CRM 78143 - SP. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 02 23 MG 14 |
I - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20280 - MG; |
II - membro: Ana Flávia Passos Ramos, gastroenterologista, CRM 39458 - MG; |
III - membro: Victor Gaudencio Santos Caminhas, gastroenterologista, CRM 58758 - MG; |
IV - membro: Marcelo de Medeiros Chaves Franca, cirurgião geral, CRM 29579 - MG; |
V - membro: Eduardo Nacur Silva, cirurgião geral, CRM 21735 - MG; |
VI - membro: Luis Fernando Magalhaes Neves, cirurgião geral, CRM 24812 - MG; |
VII - membro: Joao Bernardo Sancio Rocha Rodrigues, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 62443 - MG; |
VIII - membro: Julio Sergio Lara Resende, cirurgião geral, CRM 37043 - MG; |
IX - membro: Rafael Rossi Nominato, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52198 - MG; |
X - membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474 - MG; |
XI - membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830 - MG; |
XII - membro: Yerkes Pereira e Silva, anestesiologista e pediatra, CRM 31348 - MG. |
Art. 8º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.