Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 23 SP 72 |
I - responsável técnico: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596 - SP; |
II - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956 - SP; |
III - membro: Ana Rita Brito Medeiros da Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153049 - SP; |
IV - membro: Aliana Meneses Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591 - SP; |
V - membro: Anita Cassoli Cortez, hematologista e hemoterapeuta, CRM 169489 - SP. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.