Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 19 SP 17 |
I - denominação: São Luiz Unidade Itaim - Rede D'or São Luiz |
II - CNPJ: : 06.047.087/0002-10 |
III - CNES: 2688611 |
IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 01 15 RN 01 |
I - denominação: Hospital do Coração de Natal |
II - CNPJ: 26.753.292/0002-08 |
III - CNES: 8003629 |
IV - endereço: Rua Cel Auris Coelho, nº235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-050. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
ACRE
Nº do SNT: 2 02 13 AC 01 |
I - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE |
II - CNPJ: 63.602.940/0001-70 |
III - CNES: 2001586 |
IV - endereço: BR 364 KM 2, nº 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 11 MG 05 |
I - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA - Biocor Instituto |
II - CNPJ: 20.294.088/0001-09 |
III - CNES: 2695634 |
IV - endereço: Alameda Oscar Niemeyer, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 19 SP 23 |
I - responsável técnico: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63577 SP; |
II - membro: Cassio Lins Gil de Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 171311 SP; |
III - membro: Luiza Lapolla Perruso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193539 SP; |
IV - membro: Pedro Pereira Neffa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 172414 SP; |
V - membro: Rodrigo Costa Bonardi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 162694 SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 01 15 RN 01 |
I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841-RN; |
II - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533-RN; |
III - membro: Paulo Jose de Medeiros, urologista, CRM 2876-RN; |
IV- membro: Jose Hipolito Dantas Junior, urologista, CRM 3805-RN; |
V - membro: Andre Frederico Nogueira Marques, urologista, CRM 4767-RN; |
VI - membro: Vanessa Rodrigues Dias Ferreira, nefrologista, CRM 11086-RN; |
VII - membro: Flavio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRM 4703-RN; |
VIII - membro: Raquel Matins e Quinino, nefrologista, CRM 3413-RN. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
ACRE
Nº do SNT: 1 02 13 AC 01 |
I - responsável técnico: Tercio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815 - AC; |
II - membro: Aloysio Ikaro Martins Coelho Costa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 2240 - AC; |
III - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318 - AC; |
IV - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista, CRM 560 - AC; |
V - membro: Danielly Moreira Goncalves, gastroenterologista, CRM 599 - AC; |
VI - membro: Alex Nunes Callado, anestesiologista, CRM 1295 - AC; |
VII - membro: Carolina Vidal Calid, anestesiologista, CRM 2396 - AC. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 17 MG 17 |
I - responsável técnico: Anna Christina Higino Roch a, oftalmologista, CRM 30953 - MG; |
II - membro: Alexandre Amaral Yung, oftalmologista, CRM 30626 - MG; |
III- membro: Renata Caroline Ferreira Gomes, oftalmologista, CRM 68099 - MG. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.