Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 17 RJ 81 |
I - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696 - RJ. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03 |
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850-RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798-RJ; |
III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433-RJ; |
IV - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 52883271-RJ; |
V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410-RJ; |
VI - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652-RJ. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.