Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 17 RJ 81

I - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696 - RJ.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03

I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850-RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798-RJ;

III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433-RJ;

IV - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 52883271-RJ;

V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410-RJ;

VI - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652-RJ.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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