Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 801, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 189, pelo que se segue:
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 02 00 RS 01 |
I - responsável técnico: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31552 - RS. |
Parágrafo único. Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489 - RS passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 4º da Portaria SAES/MS nº 708, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 6 de setembro de 2023, Seção 1, página 109, pelo que se segue:
PARANÁ
Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 |
I - responsável técnico: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião geral e torácico, CRM 22680 - PR. |
Parágrafo único. Daniel Bruno Takizawa, pneumologista, CRM 32334 - PR será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.