Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Concede renovação de autorização a Banco de Pele.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e

CONSIDERANDO a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE: 24.19

SÃO PAULO

Nº do SNT: 3 53 21 SP 10

I - Denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - Endereço: Campos Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - Responsável Técnico: Pedro Soler Coltro, cirurgião plástico, CRM 112445 - SP;

II - Responsável Técnico Substituto: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 88129 - SP.

Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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