Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Pele.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e
CONSIDERANDO a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 53 21 SP 10 |
I - Denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
III - CNES: 2082187 |
IV - Endereço: Campos Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
I - Responsável Técnico: Pedro Soler Coltro, cirurgião plástico, CRM 112445 - SP; |
II - Responsável Técnico Substituto: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 88129 - SP. |
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.