Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação à estabelecimento de saúde qualificado em transplante renal.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula - Associação Pelotense de Assistência e Cultura |
II - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 |
III - CNPJ: 92.238.914/0002-94 |
IV - CNES: 2253046 |
V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1.123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220. |
Art. 2º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.