Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Concede classificação à estabelecimento de saúde qualificado em transplante renal.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 145/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.193027/2023-62; e

CONSIDERANDO a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL C: 24.48

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula - Associação Pelotense de Assistência e Cultura

II - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10

III - CNPJ: 92.238.914/0002-94

IV - CNES: 2253046

V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1.123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220.

Art. 2º As classificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde