Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a Portaria SCTIE/MS nº 47, de 29 de setembro de 2015, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de elastografia hepática ultrassônica no âmbito do SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da hepatite C crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções, no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023, que torna pública a decisão de atualizar, no âmbito do SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções; e

CONSIDERANDO a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (CGAHV/Dathi/SVSA/MS) do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) (Sigtap) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÂES JÚNIOR

ANEXO - PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento 02.05.02.022-4 - ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA
Descrição MÉTODO DIAGNÓSTICO NÃO INVASIVO DE FIBROSE HEPÁTICA, REALIZADO POR MEIO DA MEDIDA DA VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO DE ONDAS ULTRASSONOGRÁFICAS QUE ATRAVESSAM O FÍGADO. UTILIZADO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: A. DIAGNÓSTICO DA FIBROSE HEPÁTICA; B. ESTADIAMENTO DA FIBROSE HEPÁTICA; C. ACOMPANHAMENTO. INDICADO PARA PESSOAS COM DIAGNÓSTICO DE HEPATITE VIRAL.
Código de Origem ------
Instrumento de Registro BPA (Individualizado) AIH (Proc. Especial) APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial Hospitalar Hospital Dia
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
Sexo Ambos
Idade mínima 0 meses
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 24,20
Total do Serviço Ambulatorial R$ 24,20
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 24,20
Total Hospitalar (TH) R$ 24,20
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
CID-10 B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente Delta
B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente Delta
B18.2 - Hepatite viral crônica C
B18.8 - Outras hepatites crônicas virais
B18.9 - Hepatite viral crônica não especificada
CBO 225165 -Médico gastroenterologista
225220- Médico cirurgião do aparelho digestivo
225225- Médico cirurgião geral
225320- Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
2231F9 -Médico residente
225103- Médico infectologista
225124- Médico pediatra
225125- Médico clínico
Serviço/classificação 121- Diagnóstico por Imagem / 002-Ultra-Sonografia
121- Diagnóstico por Imagem / 008-Ultrassonografia por telemedicina
Atributo Complementar Admite liberação de quantidade na AIH
Renases 076 - Diagnóstico por imagem
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde