Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.187, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023(*)

Define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XV - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadorada, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica atualizado o registro de informações dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de procedimentos referentes Atenção à Saúde do Trabalhador na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde.

Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) é um estabelecimento de serviços especializados em Saúde do Trabalhador que compõem as Redes de Atenção à Saúde (RAS), que ofertam ações e serviços prioritariamente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat), podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas, além de prestar apoio técnico-pedagógico e clínico-assistencial à rede de serviços do SUS, para a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo, contemplando ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação, podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas.

Parágrafo único. Os CEREST deverão informar a Atividade de Vigilância de Saúde do Trabalhador como atividade principal.

Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, a nomenclatura do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador para 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, assim como suas classificações, conforme especificações constantes no Anexo I a esta Portaria.

§1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria

§2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados Cerest e demais serviços que desenvolvem as ações de Visat, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação.

§3º Se o estabelecimento de saúde, que não é Cerest e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento.

Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos Cerest, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 - Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador).

Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.

Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos e atributos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 8º Ficam revogadas:

- A Portaria SAS/MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68;

- A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 25 e 26, e;

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 - ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO CONCEITO PROFISSIONAIS MÍNIMOS
108 ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR 001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL São serviços que atuam no cuidado à saúde dos(as) usuários(as) ou trabalhadores(as) realizando atendimentos assistenciais individuais ou coletivos visando a investigação da relação 2211* - Biólogos e afins ou 2212* - Biomédicos ou 2231-F9 - Médico Residente ou 2232* - Cirurgiões-dentistas ou 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas ou 2234* - Farmacêuticos ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* - Fisioterapeutas ou 2237* - Nutricionistas ou 2238* - Fonoaudiólogos ou 2239* -
de doenças e agravos com o trabalho, o diagnóstico, tratamento, reabilitação e orientações de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas ou 2241* - Profissionais da Educação Física ou 2251* Médicos Clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica ou 2515* - Psicólogos e Psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social
003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) Serviços de saúde que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e vulnerabilidades na população trabalhadora, por meio da integração de ações que 2211* - Biólogos e afins ou 2212* - Biomédicos ou 2232* - Cirurgiões-dentistas ou 2233* Médicos veterinários e Zootecnistas ou 2234* - Farmacêuticos ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* - Fisioterapeutas ou 2237* - Nutricionistas ou 2238* - Fonoaudiólogos ou 2239* - Terapeutas ocupacionais,
intervenham nos ambientes e processos de trabalho, nas doenças e agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento, de processos produtivos e de trabalho. ortoptistas e psicomotricistas ou 2241* - Profissionais da Educação Física ou 2251* - Médicos Clínicos ou 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica ou 2515* - Psicólogos e Psicanalistas ou 2516-05 - Assistentes Sociais

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
1312* Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde
2112* Profissionais de estatística
2132* Químico
2140* Engenheiros ambientais e afins
2141* Arquitetos e urbanistas
2142* Engenheiros civis e afins
2143* Engenheiros eletricistas, eletrônicos e afins
2145* Engenheiro Químico e afins
2149-15 Engenheiro de segurança do trabalho
2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho
2221-10 Engenheiro agrônomo
2263-05 Musicoterapeuta
2394-15 Pedagogo
2410* Advogado
2511* Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
2512* Economistas
2521* Administradores
2612* Bibliotecário
3111-05 Técnico Químico
3121* Técnicos em construção civil (edificações)
3211* Técnicos agrícolas
3221-05 Técnico Acupunturista
3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem
3241-15 Técnico em Radiologia e imagenologia
3271-10 Programador de Sistemas de informação
3516* Técnicos em segurança do trabalho
3522* Agentes da saúde e do meio ambiente
4110* Agentes, assistentes e auxiliares administrativos
5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

ANEXO II

INCENTIVOS RELACIONADOS A REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR

 

CÓD NOME CONCEITO INSERÇÃO
82.38 CEREST ESTADUAL É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. CENTRALIZADA
82.39 CEREST MUNICIPAL É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. CENTRALIZADA
82.40 CEREST REGIONAL É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. CENTRALIZADA

ANEXO III

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento 03.01.02.004-3 - INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO ÓBITO POR DOENÇAS, AGRAVOS OU ACIDENTES DE TRABALHO
Descrição A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE ÓBITO E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO É UMA IMPORTANTE ESTRATÉGIA PARA DEFINIÇÃO DE AÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO, CONTROLE E PREVENÇÃO DE RISCOS NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO. PARA REALIZAR A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE ÓBITOS RELACIONADOS AO TRABALHO VOCÊ DEVE IDENTIFICAR OS ÓBITOS QUE SERÃO INVESTIGADOS; ANALISAR OS CAMPOS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO; E REALIZAR A
INVESTIGAÇÃO DE CAMPO. DEVEM SER REGISTRADAS AS INVESTIGAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS DO ÓBITO E DA RELAÇÃO COM O TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO: O ÓBITO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO; O ÓBITO NÃO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO OU NÃO FOI POSSÍVEL DEFINIR A RELAÇÃO DO ÓBITO COM O TRABALHO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 5 anos
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 01
CBO 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2511-20 - Sociólogo
2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública
Categoria CBO 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalista 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde
Serviço/Classificação 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)
RENASES 192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública
Procedimento 01.02.02.043-3 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES
Descrição AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES REFEREM-SE A OBSERVAR O ATENDIMENTO, POR PARTE DO ESTABELECIMENTO, DAS MEDIDAS DE ELIMINAÇÃO/CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES ÀS SITUAÇÕES E FATORES DE RISCOS E DE OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES RECOMENDADAS NAS AÇÕES PARA MAPEAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, INVESTIGAÇÃO
DE ACIDENTE DE TRABALHO, DE RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO E DE SURTOS. A CONDIÇÃO/GRAU DE CUMPRIMENTO DE CADA RECOMENDAÇÃO PODE ESTAR DESCRITA COMO, POR EXEMPLO, CUMPRIDA, NÃO CUMPRIDA, CUMPRIDA COM RESSALVAS OU PARCIALMENTE CUMPRIDA, SEGUIDA DA JUSTIFICATIVA. SOLICITA-SE QUE ESTA AÇÃO SEJA REALIZADA SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3.120/1998.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico

 


2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

187 - Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária

Procedimento 03.01.02.005-1 - INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO DA DOENÇA OU AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS
Descrição É O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O AGRAVO OU A DOENÇA COM O TRABALHO. ESSA ATIVIDADE É REALIZADA PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO E ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA, ELA PODE SER DESENVOLVIDA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, SENDO QUALQUER PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO. ESTA AÇÃO EXIGE O RECONHECIMENTO DO(A) USUÁRIO(A)-TRABALHADOR(A), A PARTIR DO ACOLHIMENTO E DA ESCUTA
QUALIFICADA. A ABORDAGEM DEVE CONSIDERAR A POSSÍVEL RELAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, DO AGRAVO OU DA DOENÇA E SUA POSSÍVEL RELAÇÃO COM O TRABALHO ATUAL E/OU PREGRESSO. EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DO AGRAVO OU DOENÇA COM O TRABALHO, REALIZAR O REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO (SINAN).
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Quantidade Máxima

01

Sexo

Ambos

Idade Mínima

05 anos

Idade Máxima

130 anos

CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/001 - atendimento assistencial

108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

187 - Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária

Procedimento 01.02.02.005-1 - BUSCA ATIVA DE CASOS SUSPEITOS DE DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO
Descrição CONSISTE NA BUSCA DE CASOS SUSPEITOS DE ACIDENTES, DOENÇAS E/OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO (DART) POR MEIO DA PROCURA DE INDIVÍDUOS COM O FIM DE UMA IDENTIFICAÇÃO SINTOMÁTICA, PRINCIPALMENTE DAS DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NO SINAN. A AÇÃO PODE SER REALIZADA A PARTIR DA IDENTIFICAÇÃO DE RUMORES DE DART NAS REDES SOCIAIS E MÍDIA; IDENTIFICAÇÃO DE CASOS DE DART EM SERVIÇOS DE SAÚDE, EMPRESAS, SINDICATOS, COMUNIDADES, RESIDÊNCIAS, ENTRE OUTROS LOCAIS, POR MEIO DE QUESTIONAMENTOS À EQUIPE MÉDICA, EMPREGADORES E/OU TRABALHADORES. DEVEM SER REGISTRADAS TODAS AS AÇÕES DE BUSCA ATIVA E OU CASOS SUSPEITOS IDENTIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DA CONCLUSÃO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 05 anos
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 01
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

193 - Busca Ativa

Procedimento 03.03.01.023-1 - CONSULTA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (EXCETO MÉDICO)
Descrição CONSULTA EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMPREENDE UM ATENDIMENTO ASSISTENCIAL QUE ENVOLVE A REALIZAÇÃO DE ANAMNESE, HISTÓRICO OCUPACIONAL, EXAME FÍSICO, ANÁLISE CLÍNICA E ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, PRINCIPALMENTE PARA A INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO, PROPOSIÇÃO DE CONDUTAS E ENCAMINHAMENTOS REFERENTES A CADA CASO. A CONSULTA PODERÁ SER
REALIZADA POR DIFERENTES PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO MÉDICO) DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA ÁREA PROFISSIONAL. A CONSULTA PODE SER FEITA COM OUTROS PROFISSIONAIS EM FORMA DE CONSULTA COMPARTILHADA OU INTERCONSULTA, SENDO UMA DAS FERRAMENTAS DO APOIO MATRICIAL.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 05 anos
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 01
CBO

1312-25 - Sanitarista

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistente Social

Categoria CBO

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

 

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

Serviço/

Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial
RENASES 005 - Consulta e acompanhamento realizados por profissional de Nível Superior (nível técnico)
Procedimento 03.01.08.040-2 - APOIO MATRICIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Descrição O APOIO MATRICIAL É UM MODO DE PRODUZIR SAÚDE EM QUE PELO MENOS UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E UMA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, NUM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA CRIAM UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICO-TERAPÊUTICA COM O INTUITO DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. DEVE SER REALIZADO DE FORMA CONJUNTA ENTRE AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES. O APOIO DEVE SER VOLTADO TANTO PARA O CUIDADO ASSISTENCIAL E DE VIGILÂNCIA AOS USUÁRIOS DO SUS QUANTO DE CARÁTER TÉCNICO
PEDAGÓGICO AOS TRABALHADORES DA SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. PODERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE FERRAMENTAS COMO: DISCUSSÕES DE CASOS, CONSTRUÇÃO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS SINGULARES; CONSULTAS COMPARTILHADAS; ATIVIDADES EM GRUPO; ORIENTAÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA DOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO; VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO; TERRITORIALIZAÇÃO E ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR; REUNIÕES DAS EQUIPES INTEGRADAS E OUTROS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3522-10 - Agente de Saúde Pública

5153-05 - Educador Social

2263-05 - Musicoterapeuta

2263-10 - Arteterapeuta

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

171 - Gestão da Vigilância em Saúde

Procedimento 03.01.08.041-0 - APOIO MATRICIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Descrição O APOIO MATRICIAL É UM MODO DE PRODUZIR SAÚDE EM QUE PELO MENOS UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E UMA EQUIPE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NUM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA CRIAM UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICO-TERAPÊUTICA COM O INTUITO DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. O APOIO DEVE SER VOLTADO TANTO PARA O CUIDADO ASSISTENCIAL AOS USUÁRIOS DO SUS QUANTO DE CARÁTER TÉCNICO PEDAGÓGICO ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS QUE ATUAM NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. ESTA ATIVIDADE
TAMBÉM TEM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE COM VISTAS A POTENCIALIZAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, ESPECIALMENTE A NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO POSSIBILITANDO A TROCA DE SABERES E DE PRÁTICAS, GERANDO EXPERIÊNCIA E APRENDIZADO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. PODERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE FERRAMENTAS COMO: DISCUSSÕES DE CASOS, CONSULTAS COMPARTILHADAS; ATIVIDADES EM GRUPO; ORIENTAÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO E OUTROS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

171 - Gestão da Vigilância em Saúde

Procedimento 03.01.08.042-9 - APOIO MATRICIAL EM VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) PARA OUTROS COMPONENTES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Descrição O APOIO MATRICIAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) CONSISTE EM UMA METODOLOGIA DE NATUREZA TÉCNICO-PEDAGÓGICA COM O INTUITO DE GARANTIR RETAGUARDA ESPECIALIZADA ÀS EQUIPES DE SAÚDE, NA PERSPECTIVA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR. DEVE SER REALIZADO DE FORMA CONJUNTA OU COMPARTILHADA ENTRE AS EQUIPES DOS CEREST E VISAT E AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DAS VIGILÂNCIAS EM SAÚDE
(SANITÁRIA, SAÚDE AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA) DOS ÂMBITOS ESTADUAL, REGIONAL E MUNICIPAL, CONSTITUINDO-SE UMA REDE DE APOIO NOS TERRITÓRIOS E REGIÕES DE SAÚDE. ESTE APOIO COMPREENDE A EXECUÇÃO CONJUNTA DE AÇÕES DE VISAT BEM COMO O SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO ÀS EQUIPES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DE AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2263-05 - Musicoterapeuta

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

171 - Gestão da Vigilância em Saúde

Procedimento 01.02.02.006-0 - APOIO INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) PARA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Descrição APOIO INSTITUCIONAL É UMA FUNÇÃO GERENCIAL QUE REFORMULA O MODO TRADICIONAL DE SE FAZER COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE. DISPARA OFERTAS, ESTRATÉGIAS DE RELAÇÕES INTRA E INTERINSTITUCIONAIS COM DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, POLÍTICAS E ORGANIZACIONAIS, VISANDO FACILITAR AS PRÁTICAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO TERRITÓRIO. É DIRECIONADO
PARA PROPORCIONAR O DIÁLOGO E INTERAÇÃO ENTRE GESTORES E EQUIPES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NOS TERRITÓRIOS. ATUA NOS ESPAÇOS DE GESTÃO (COLEGIADOS, SECRETARIAS, CONSELHOS ETC), FORTALECENDO ATORES E INSTÂNCIAS QUE ATUAM NA SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DA RENAST.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3522-10 - Agente de Saúde Pública

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES 171 - Gestão da Vigilância em Saúde
Procedimento 01.02.02.007-8 - ATIVIDADES COM GRUPOS NA TEMÁTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Descrição REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM GRUPOS NA TEMÁTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR, SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR DIVERSAS MODALIDADES DE GRUPOS, TAIS COMO: GRUPOS ABERTOS DE ACOLHIMENTO, GRUPOS TEMÁTICOS RELACIONADOS A DETERMINADAS PATOLOGIAS (HIPERTENSÃO, OBESIDADE,
DIABETES, GESTANTES TRABALHADORAS, LER/DORT, TRANSTORNOS MENTAIS, INTOXICAÇÕES ETC.) OU DE TRABALHADORES(AS) EXPOSTOS(AS) (AMIANTO, BENZENO, AGROTÓXICOS ETC.), OFICINAS TEMÁTICAS (GERAÇÃO DE RENDA, ARTESANATO), GRUPOS DE MEDICAÇÃO, GRUPOS TERAPÊUTICOS, GRUPOS DE ATIVIDADE FÍSICA, GRUPOS DE QUALIDADE DE VIDA ETC. OBS: AS ATIVIDADES COM GRUPOS DE CARÁTER DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Complexidade Média Complexidade
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde);
Tipo de Financiamento Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2263-10 - Arteterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

5153-05 - Educador Social

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

040 - Atividades educativas coletivas

Procedimento 01.01.01.011-7 - ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Descrição ENTENDE-SE A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMO UMA ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO QUE INCORPORA, COMO OBJETO, OS PROBLEMAS E AS NECESSIDADES QUE SURGEM A PARTIR DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE E QUE VISAM MUDANÇAS NESTE CONTEXTO, POR EXEMPLO, INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NA ROTINA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE (RAS). ESTA AÇÃO DEVE PROMOVER

A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES NO SUS, A PARTIR DOS PROBLEMAS COTIDIANOS, REFERENTES À ATENÇÃO À SAÚDE E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE, ESTIMULAR O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS FORMATIVOS EM SAÚDE DO TRABALHADOR. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

01 BPA (Consolidado); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde);

Tipo de Financiamento

05 Incentivo MAC

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Não se aplica

Idade Mínima

Não se aplica

Idade Máxima

Não se aplica

CBO

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral

2232-93 - Cirurgião-Dentista

2233-05 - Médico Veterinário

2234-05 - Farmacêutico

2235-05 - Enfermeiro

2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

2236-05 - Fisioterapeuta Geral

2237-10 - Nutricionista

2238-10 - Fonoaudiólogo Geral

2239-05 - Terapeuta Ocupacional

2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde

2251-05 - Médico Acupunturista

2251-25 - Médico clínico

2251-30 - Médico de Família e Comunidade

2251-33 - Médico psiquiatra

2251-40 - Médico do trabalho

2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família

2251-70 - Médico Generalista

2251-80 - Médico geriatra

2251-95 - Médico homeopata

2252-50 - Médico ginecologista e obstetra

2263-05 - Musicoterapeuta

2263-10 - Arteterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2515-10 - Psicólogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3222-05 - Técnico de Enfermagem

3222-30 - Auxiliar de Enfermagem

3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família

3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

5153-05 - Educador Social

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)

3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

182 - Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde

Procedimento 01.02.02.008-6 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA MAPEAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Descrição AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR, CLASSIFICADAS COMO MAPEAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS REFEREM-SE A IDENTIFICAR OS FATORES OU SITUAÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS / TER O DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO ATRAVÉS: 1) DE CONHECER O PROCESSO PRODUTIVO, A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E AS RELAÇÕES DE PRODUÇÃO NO ESTABELECIMENTO, IDENTIFICANDO O TRABALHO REAL PARA ALÉM DO PRESCRITO,

A EXEMPLO DA OPERAÇÃO DE MAQUINÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS (MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS FINAIS E INTERMEDIÁRIOS) EM CADA SETOR; 2) IDENTIFICAR OS FATORES E SITUAÇÕES DE RISCO NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO POR SETOR OU FASE DO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO; 3) AVALIAR AS MEDIDAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS ADOTADAS PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR; 4) ANALISAR, DE FORMA PRELIMINAR, OS FATORES E SITUAÇÕES DE RISCO EXISTENTES PARA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Quantidade Máxima 01
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-80 - Engenheiro biomédico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistentes Sociais

3122-10 - Técnico de Saneamento

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalista

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública

Procedimento 01.02.02.009-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Descrição AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO REFEREM-SE A IDENTIFICAR OS FATORES/REDE DE CAUSALIDADE QUE FORAM DETERMINANTES PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO ATRAVÉS: 1) OBSERVAÇÃO DIRETA DO SISTEMA QUE ORIGINOU O ACIDENTE, COM COLETA DE INFORMAÇÕES E ANÁLISES DE DOCUMENTOS; 2) AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS E INDIVIDUAIS
EXISTENTES NO SISTEMA E COMPREENSÃO DE QUAIS FALHARAM; 3)COMPREENSÃO DO ACIDENTE ATRAVÉS DA ANÁLISE E SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COLETADAS, ENTENDENDO QUE NORMALMENTE OS ACIDENTES DECORREM DE FALHAS GERENCIAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SISTEMA E DE OUTRAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS; 4) EMISSÃO DE PARECER OU DOCUMENTO TÉCNICO CONCLUSIVO DESCREVENDO AS CAUSAS DO ACIDENTE E RECOMENDAÇÕES DE INTERVENÇÃO.
Complexidade Média Complexidade;
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Quantidade Máxima 01
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica

CBO

2112-05 - Estatístico

2143-80 - Engenheiro biomédico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistentes Sociais

3122-10 - Técnico de Saneamento

3221-05 - Técnico Acupunturista

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública

Procedimento 01.02.02.010-8 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA SUBSIDIAR ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO
Descrição AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO DE ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE A DOENÇA E OU AGRAVO COM O TRABALHO REFEREM-SE A IDENTIFICAR NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO OS FATORES OU SITUAÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS QUE TENHAM
RELAÇÃO COM AGRAVO OU A DOENÇA APRESENTADA PELO TRABALHADOR OU GRUPO DE TRABALHADORES EM INVESTIGAÇÃO, VISANDO ESTABELECER NEXO DE CAUSALIDADE. A INSPEÇÃO SANITÁRIA PARA ASSOCIAÇÃO ENTRE DIAGNÓSTICO CLÍNICO E TRABALHO DEVE SUBSIDIAR A INVESTIGAÇÃO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICA DA RELAÇÃO DOENÇA E/OU AGRAVO COM O TRABALHO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Quantidade Máxima 01
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2112-05 - Estatístico

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2143-80 - Engenheiro biomédico

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistente Social

3122-10 - Técnico de Saneamento

3221-05 - Técnico Acupunturista

3522-10 - Agente de Saúde Pública

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

5153-05 - Educador Social

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública

Procedimento 01.02.02.011-6 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA INVESTIGAÇÃO DE SURTOS/EVENTOS INUSITADOS RELACIONADOS AO TRABALHO
Descrição AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO INVESTIGAÇÃO DE SURTOS/EVENTOS INUSITADOS EM AMBIENTES DE TRABALHO REFEREM-SE A VERIFICAR AS EVIDÊNCIAS/EXISTÊNCIA DAS FONTES DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICAS, FÍSICAS OU BIOLÓGICAS, OS AGENTES ETIOLÓGICOS OU OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS COM SURTOS OU EVENTOS INUSITADOS, COM O OBJETIVO DE CONTROLAR, AFASTAR, REDUZIR E/OU ELIMINAR O RISCO
DE AGRAVOS À SAÚDE, PREVENINDO O SURGIMENTO DE NOVOS CASOS NOS AMBIENTES DE TRABALHO. SEMPRE QUE POSSÍVEL, ESTA AÇÃO DEVE ESTAR COORDENADA COM OS OUTROS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, INCLUSIVE PELA NECESSIDADE, MUITAS VEZES, DA COLETA DE AMOSTRAS (DE ALIMENTOS, PRODUTOS, AGENTE ETIOLÓGICO ETC.) PARA ANÁLISE LABORATORIAL. A ANÁLISE LABORATORIAL PODE AUXILIAR, MAS NÃO DEVE SER PREPONDERANTE AOS ACHADOS CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO DO CASO SUSPEITO EM INVESTIGAÇÃO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado);
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Quantidade Máxima

01

Sexo

Não se aplica

Idade Mínima

Não se aplica

Idade Máxima

Não se aplica

CBO

2112-05 - Estatístico

2143-80 - Engenheiro biomédico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistentes Sociais

3122-10 - Técnico de Saneamento

3221-05 - Técnico Acupunturista

3522-10 - Agente de Saúde Pública

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

5153-05 - Educador Social

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública

Procedimento 01.02.02.012-4 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO COM CONTROLE SOCIAL E REPRESENTANTES DE TRABALHADORES
Descrição REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR ARTICULADAS COM O CONTROLE SOCIAL OU REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NESTAS AÇÕES E NO PROCESSO DE FORMULAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS E TEMAS RELACIONADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR. PODEM SER REUNIÕES, ENCONTROS, AUDIÊNCIAS, PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO CEREST E EM AÇÕES DE VIGILÂNCIA, ENTRE OUTRAS AÇÕES DE ARTICULAÇÃO.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00

Sexo

Não se aplica

Idade Mínima

Não se aplica

Idade Máxima

Não se aplica

CBO

2112-05 - Estatístico

2143-80 - Engenheiro biomédico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistente Social

3122-10 - Técnico de Saneamento

3221-05 - Técnico Acupunturista

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

171 - Gestão da Vigilância em Saúde

Procedimento 01.02.02.013-2 - AÇÕES INTER E INTRASSETORIAIS DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Descrição CONSISTE EM ESTRATÉGIAS QUE PROMOVAM A ARTICULAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DE AÇÕES, SABERES E ESFORÇOS DE DIFERENTES SETORES E ATORES DE INTERESSE À SAÚDE DO TRABALHADOR, NA FORMA DE AÇÕES INTRA E INTERSETORIAIS, QUE ENVOLVAM A REDE DE EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E OUTROS. O INTUITO DESSAS AÇÕES É PLANEJAR, DIVULGAR, PROMOVER E CONSTRUIR OBJETOS COMUNS DE INTERVENÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-80 - Engenheiro biomédico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistente Social

3122-10 - Técnico de Saneamento

3221-05 - Técnico Acupunturista

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Medicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial;

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

171 - Gestão da Vigilância em Saúde

Procedimento 01.02.02.014-0 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA
Descrição AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DURANTE A OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ORIGINADAS OU NÃO A PARTIR DE ATIVIDADES PRODUTIVAS, QUE AFETEM TRABALHADORES DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUSIVE AQUELES ENVOLVIDOS NA RESPOSTA. AS AÇÕES CONTEMPLAM TRÊS ETAPAS: A REDUÇÃO DE RISCO, MANEJO DA EMERGÊNCIA E A RECUPERAÇÃO. SEMPRE QUE POSSÍVEL, ESTAS AÇÕES DEVEM ESTAR COORDENADAS COM OS OUTROS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ATORES EXTERNOS, COMO: DEFESA CIVIL, BOMBEIROS, MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, ENTRE OUTROS. OS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTRO DESSA VIGILÂNCIA SÃO OS TERMOS DE INSPEÇÃO, NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS, INTIMAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, DE CONTINGÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, PLANOS DE AÇÃO, MATRIZ DE RESPONSABILIDADES, ATAS DE REUNIÕES DE COMITÊS OPERATIVOS DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE E DE COMITÊS DE MONITORAMENTO DE EVENTOS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 01 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Não se aplica
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
CBO

2112-05 - Estatístico

2143-80 - Engenheiro biomédico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico Acupunturista

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Categoria CBO

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Serviço/Classificação

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial

108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

RENASES

192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTO ALTERAÇÃO
01.01.03.001-0 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL AUXILIAR OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO
E ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO:

3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3221-05 - Técnico de Acupuntura

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Inclui Categoria CBO:

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde

01.02.01.023-4 - RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES Altera descrição para:: TRATA-SE DO ACOLHIMENTO E DO REGISTRO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E MANIFESTAÇÕES DE INSATISFAÇÃO APRESENTADAS AO SERVIÇO LOCAL DE SAÚDE RELATIVAS AO DESVIO DE QUALIDADE DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, BEM COMO DE EXPOSIÇÃO A RISCOS OCUPACIONAIS, AGRAVOS E DOENÇAS RELACIONADOS AO TRABALHO.

Altera Idade Mínima: 05 Anos

Altera Idade Máxima: 130 anos

Inclui Serviço Classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

01.02.02.001-9 - VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES Altera Descrição para: PROCESSO ANALÍTICO-SINTÉTICO QUE PERMITE CARACTERIZAR, MEDIR E EXPLICAR O PERFIL DE SAÚDE-DOENÇA DA POPULAÇÃO TRABALHADORA, COM A PRIORIZAÇÃO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE E A IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS DETERMINANTES, PARA A PROPOSIÇÃO DE INTERVENÇÕES E AVALIAÇÃO DOS SEUS IMPACTOS; A ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (ASSTT) PODE SER FEITA POR MEIO DA COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS E/OU SECUNDÁRIOS - ESTES COM DADOS DOS SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO, SEJA ELE DA ÁREA DA SAÚDE OU NÃO. A ASSTT DEVE SER CONSTRUÍDA DE FORMA ARTICULADA COM A ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, E COM TODAS AS ÁREAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, COM PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DE MODO A PERMITIR O MONITORAMENTO CONTÍNUO E SISTEMÁTICO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DE UMA DADA POPULAÇÃO EM SEU TERRITÓRIO.

Exclui Instrumento de Registro: 02 BPA (Individualizado)

Inclui CBO:

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico em Acupuntura

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Inclui Categoria CBO:

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde

01.02.02.002-7 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Altera Nome para: ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR Altera Descrição para: A EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR É UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTOS EM SAÚDE, QUE DEVE SER DESENVOLVIDO ENTRE OS PROFISSIONAIS, GESTORES E OS(AS) TRABALHADORES(AS) EM GERAL. ESSA PRÁTICA, POSSIBILITA A TROCA DE EXPERIÊNCIAS, SABERES EM SAÚDE, RECONHECENDO OS SABERES PRÉVIOS POR MEIO DO DIÁLOGO E DA PROBLEMATIZAÇÃO, PARA
A CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO EM SAÚDE DE FORMA COMPARTILHADA E QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO NO SEU PROCESSO DE CUIDADO, VISANDO A AMPLIAÇÃO DE SUA AUTONOMIA E FORTALECENDO A PARTICIPAÇÃO SOCIAL. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO.

Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Altera Idade Mínima: 14 anos

Inclui CBO:

1312-25 - Sanitarista

2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2263-10 - Arteterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico em Acupuntura

3522-10 - Agente de Saúde Pública

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

5153-05 - Educador Social

Inclui Categoria CBO:

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Inclui Renases: 182 Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde

01.02.02.003-5 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Altera Descrição para: INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR É UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS QUE VISA A PROTEÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA DOS TRABALHADORES, POR MEIO DA VERIFICAÇÃO IN LOCO DO
CUMPRIMENTO DOS MARCOS LEGAL E REGULATÓRIO SANITÁRIOS RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A INSPEÇÃO PERMITE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E CORREÇÃO DE SITUAÇÕES QUE POSSAM CAUSAR DANOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO. OS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTRO DESSA AÇÃO SÃO OS TERMOS DE VISITA, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO. O
PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO. SOLICITA-SE QUE ESTA AÇÃO SEJA REALIZADA SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3.120/1998. Excluir Instrumento de Registro: 02 BPA (Individualizado) Inclui CBO: 1312-25 - Sanitarista

2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde

2394-15 - Pedagogo

2516-05 - Assistente Social

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Inclui Categoria CBO:

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Inclui Renases: 187 - Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária

03.01.01.003-0 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) Altera descrição para: REGISTRO DE CONSULTA CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTAMENTE COM TODOS OS OUTROS PROCEDIMENTOS QUE TENHAM SIDO EXECUTADOS NESTA CONSULTA. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Inclui Categoria CBO:

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) Altera descrição para: REGISTRO DE CONSULTA CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, JUNTAMENTE COM TODOS OS OUTROS PROCEDIMENTOS QUE TENHAM EXECUTADO NESTA CONSULTA. Incluir CBO: 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde Incluir Categoria CBO:

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

03.01.01.005-6 - CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Altera descrição para: CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMPREENDE UM ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, QUE INCLUI: ANAMNESE OCUPACIONAL, HISTÓRIA OCUPACIONAL, ANÁLISE DA SITUAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, EXAME FÍSICO,
ANÁLISE CLÍNICA E ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, PRINCIPALMENTE SOBRE A INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO, PROPOSIÇÃO DE CONDUTAS E ENCAMINHAMENTOS REFERENTES A CADA CASO. A CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PODE SER FEITA JUNTAMENTE COM OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM FORMA DE CONSULTA

COMPARTILHADA OU INTERCONSULTA, SENDO UMA DAS FERRAMENTAS DO APOIO MATRICIAL, PODENDO TAMBÉM SER REALIZADAS NA MODALIDADE DE TELECONSULTA. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Altera Idade Mínima: 5 anos

03.01.02.001-9 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO Altera Nome para: ACOMPANHAMENTO, CUIDADO OU REABILITAÇÃO DE TRABALHADOR COM AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO Altera Descrição para: ACOMPANHAMENTO E CUIDADO, DE FORMA ASSISTENCIAL, DO TRATAMENTO DA DOENÇA OU AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO, REABILITAÇÃO, CUIDADOS PALIATIVOS, ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL E PROMOÇÃO À SAÚDE, GARANTINDO CONTINUIDADE DE CUIDADOS, ATÉ QUE O PACIENTE ESTEJA APTO A RETORNAR ÀS SUAS ATIVIDADES LABORAIS, QUANDO POSSÍVEL. O
ACOMPANHAMENTO DO TRABALHADOR PODERÁ SER REALIZADO EM SUA RESIDÊNCIA (ACAMADO OU PORTADOR DE SEQUELAS GRAVES) OU OUTROS ESPAÇOS. A REABILITAÇÃO É A PRÁTICA EM SAÚDE VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO OU RECUPERAÇÃO DA FUNCIONALIDADE

DO INDIVÍDUO, VISANDO SUA INCLUSÃO SOCIAL. DEVEM SER REGISTRADAS TAMBÉM TODAS AS SESSÕES DE REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO E PORTADORES DE SEQUELAS.

Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Inclui CBO:

1312-25 - Sanitarista

2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho

2241-40 - Profissional de educação física na saúde

2394-15 - Pedagogo

3221-05 - Técnico em Acupuntura

3522-10 - Agente de Saúde Pública

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

5153-05 - Educador Social

2263-10 - Arteterapeuta

Inclui Categoria CBO:

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2234* - Farmacêuticos

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular)

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Inclui RENASES: 005 - Consulta e acompanhamento realizados por profissional de Nível Superior

3.01.02.003-5 - EMISSÃO DE PARECER SOBRE NEXO CAUSAL Inclui Descrição: É O PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O AGRAVO OU A DOENÇA COM O TRABALHO, A QUAL DEVE SER DESENVOLVIDA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, SENDO O(A) MÉDICO(A) RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO DO DIAGNÓSTICO FRUTO DA INVESTIGAÇÃO. ESTA AÇÃO EXIGE O RECONHECIMENTO DO(A) USUÁRIO(A)-TRABALHADOR(A), A PARTIR DO ACOLHIMENTO E DA ESCUTA QUALIFICADA, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR OS CASOS SUSPEITOS DE DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO, COM ÓBITO OU NÃO. A ABORDAGEM DEVE CONSIDERAR A POSSÍVEL RELAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, QUEIXAS E SINTOMAS REFERIDOS, O
AGRAVO OU DOENÇA E SUA POSSÍVEL RELAÇÃO COM O TRABALHO ATUAL E/OU PREGRESSO. EM CASO DE CONFIRMAÇÃO DA RELAÇÃO DO AGRAVO OU DOENÇA COM O TRABALHO, REALIZAR O REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO.

Altera Tipo de Financiamento: 05 Incentivo MAC

Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Altera a Idade Mínima: 5 Anos

Inclui CBO:

2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2394-15 - Pedagogo

2516-05 - Assistente Social

3221-05 - Técnico em Acupuntura

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

3522-10 - Agente de Saúde Pública

Inclui Categoria CBO:

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem

5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)

03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO
DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE.

Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)

Inclui CBO:

2112-05 - Estatístico

2143-05 - Engenheiro eletricista

2144-05 - Engenheiro mecânico

2145-05 - Engenheiro químico

2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

2221-10 - Engenheiro Agrônomo

2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde

2263-05 - Musicoterapeuta

2263-20 - Naturólogo

2394-15 - Pedagogo

2511-20 - Sociólogo

2516-05 - Assistente Social

Inclui Categoria CBO:

1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde

2211* - Biólogos e afins

2212* - Biomédicos

2231* - Médicos

2232* - Cirurgiões-dentistas

2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas

2234* - Farmacêuticos

2235* - Enfermeiros e afins

2236* - Fisioterapeutas

2237* - Nutricionistas

2238* - Fonoaudiólogos

2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas

2251* - Médicos Clínicos

2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde

08.02.02.002-0 - NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO Altera descrição para: DESTINA-SE AOS REGISTROS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE CAUSAS EXTERNAS E DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À SAÚDE DO TRABALHADOR NA AIH, SENDO NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, QUANDO EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde

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