Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XV - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadorada, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o registro de informações dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de procedimentos referentes Atenção à Saúde do Trabalhador na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde.
Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) é um estabelecimento de serviços especializados em Saúde do Trabalhador que compõem as Redes de Atenção à Saúde (RAS), que ofertam ações e serviços prioritariamente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat), podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas, além de prestar apoio técnico-pedagógico e clínico-assistencial à rede de serviços do SUS, para a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo, contemplando ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação, podendo ser acrescidas de outras atividades secundárias correlatas.
Parágrafo único. Os CEREST deverão informar a Atividade de Vigilância de Saúde do Trabalhador como atividade principal.
Art. 3º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, a nomenclatura do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador para 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, assim como suas classificações, conforme especificações constantes no Anexo I a esta Portaria.
§1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais sugeridos do Anexo I a esta Portaria
§2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) do serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados Cerest e demais serviços que desenvolvem as ações de Visat, sendo exigido que estes estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação.
§3º Se o estabelecimento de saúde, que não é Cerest e atua na área da Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento.
Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos Redes relacionados aos Cerest, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 - Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador).
Art. 5º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.
Art. 6º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Único de Saúde, os procedimentos e atributos relacionados à Atenção à Saúde do Trabalhador, os procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revogadas:
- A Portaria SAS/MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68;
- A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 25 e 26, e;
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 - ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | CONCEITO | PROFISSIONAIS MÍNIMOS |
108 ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR | 001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL | São serviços que atuam no cuidado à saúde dos(as) usuários(as) ou trabalhadores(as) realizando atendimentos assistenciais individuais ou coletivos visando a investigação da relação | 2211* - Biólogos e afins ou 2212* - Biomédicos ou 2231-F9 - Médico Residente ou 2232* - Cirurgiões-dentistas ou 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas ou 2234* - Farmacêuticos ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* - Fisioterapeutas ou 2237* - Nutricionistas ou 2238* - Fonoaudiólogos ou 2239* - |
de doenças e agravos com o trabalho, o diagnóstico, tratamento, reabilitação e orientações de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. | Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas ou 2241* - Profissionais da Educação Física ou 2251* Médicos Clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica ou 2515* - Psicólogos e Psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social | ||
003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) | Serviços de saúde que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e vulnerabilidades na população trabalhadora, por meio da integração de ações que | 2211* - Biólogos e afins ou 2212* - Biomédicos ou 2232* - Cirurgiões-dentistas ou 2233* Médicos veterinários e Zootecnistas ou 2234* - Farmacêuticos ou 2235* - Enfermeiros e afins ou 2236* - Fisioterapeutas ou 2237* - Nutricionistas ou 2238* - Fonoaudiólogos ou 2239* - Terapeutas ocupacionais, | |
intervenham nos ambientes e processos de trabalho, nas doenças e agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento, de processos produtivos e de trabalho. | ortoptistas e psicomotricistas ou 2241* - Profissionais da Educação Física ou 2251* - Médicos Clínicos ou 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica ou 2515* - Psicólogos e Psicanalistas ou 2516-05 - Assistentes Sociais |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)
CBO | DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
1312* | Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde |
2112* | Profissionais de estatística |
2132* | Químico |
2140* | Engenheiros ambientais e afins |
2141* | Arquitetos e urbanistas |
2142* | Engenheiros civis e afins |
2143* | Engenheiros eletricistas, eletrônicos e afins |
2145* | Engenheiro Químico e afins |
2149-15 | Engenheiro de segurança do trabalho |
2149-35 | Tecnólogo em segurança do trabalho |
2221-10 | Engenheiro agrônomo |
2263-05 | Musicoterapeuta |
2394-15 | Pedagogo |
2410* | Advogado |
2511* | Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica |
2512* | Economistas |
2521* | Administradores |
2612* | Bibliotecário |
3111-05 | Técnico Químico |
3121* | Técnicos em construção civil (edificações) |
3211* | Técnicos agrícolas |
3221-05 | Técnico Acupunturista |
3222* | Técnicos e auxiliares de enfermagem |
3241-15 | Técnico em Radiologia e imagenologia |
3271-10 | Programador de Sistemas de informação |
3516* | Técnicos em segurança do trabalho |
3522* | Agentes da saúde e do meio ambiente |
4110* | Agentes, assistentes e auxiliares administrativos |
5151* | Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
ANEXO II
INCENTIVOS RELACIONADOS A REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR
CÓD | NOME | CONCEITO | INSERÇÃO |
82.38 | CEREST ESTADUAL | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | CENTRALIZADA |
82.39 | CEREST MUNICIPAL | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | CENTRALIZADA |
82.40 | CEREST REGIONAL | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento | 03.01.02.004-3 - INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO ÓBITO POR DOENÇAS, AGRAVOS OU ACIDENTES DE TRABALHO |
Descrição | A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE ÓBITO E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO É UMA IMPORTANTE ESTRATÉGIA PARA DEFINIÇÃO DE AÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO, CONTROLE E PREVENÇÃO DE RISCOS NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO. PARA REALIZAR A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE ÓBITOS RELACIONADOS AO TRABALHO VOCÊ DEVE IDENTIFICAR OS ÓBITOS QUE SERÃO INVESTIGADOS; ANALISAR OS CAMPOS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO; E REALIZAR A |
INVESTIGAÇÃO DE CAMPO. DEVEM SER REGISTRADAS AS INVESTIGAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS DO ÓBITO E DA RELAÇÃO COM O TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO: O ÓBITO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO; O ÓBITO NÃO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO OU NÃO FOI POSSÍVEL DEFINIR A RELAÇÃO DO ÓBITO COM O TRABALHO. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 5 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 01 |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2511-20 - Sociólogo | |
2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública | |
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos | |
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalista 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde | |
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública |
Procedimento | 01.02.02.043-3 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES |
Descrição | AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES REFEREM-SE A OBSERVAR O ATENDIMENTO, POR PARTE DO ESTABELECIMENTO, DAS MEDIDAS DE ELIMINAÇÃO/CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES ÀS SITUAÇÕES E FATORES DE RISCOS E DE OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES RECOMENDADAS NAS AÇÕES PARA MAPEAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, INVESTIGAÇÃO |
DE ACIDENTE DE TRABALHO, DE RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO E DE SURTOS. A CONDIÇÃO/GRAU DE CUMPRIMENTO DE CADA RECOMENDAÇÃO PODE ESTAR DESCRITA COMO, POR EXEMPLO, CUMPRIDA, NÃO CUMPRIDA, CUMPRIDA COM RESSALVAS OU PARCIALMENTE CUMPRIDA, SEGUIDA DA JUSTIFICATIVA. SOLICITA-SE QUE ESTA AÇÃO SEJA REALIZADA SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3.120/1998. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2511-20 - Sociólogo |
|
2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos | |
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
187 - Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária |
Procedimento | 03.01.02.005-1 - INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO DA DOENÇA OU AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS |
Descrição | É O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O AGRAVO OU A DOENÇA COM O TRABALHO. ESSA ATIVIDADE É REALIZADA PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO E ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA, ELA PODE SER DESENVOLVIDA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, SENDO QUALQUER PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO. ESTA AÇÃO EXIGE O RECONHECIMENTO DO(A) USUÁRIO(A)-TRABALHADOR(A), A PARTIR DO ACOLHIMENTO E DA ESCUTA |
QUALIFICADA. A ABORDAGEM DEVE CONSIDERAR A POSSÍVEL RELAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, DO AGRAVO OU DA DOENÇA E SUA POSSÍVEL RELAÇÃO COM O TRABALHO ATUAL E/OU PREGRESSO. EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DO AGRAVO OU DOENÇA COM O TRABALHO, REALIZAR O REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO (SINAN). | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Quantidade Máxima | 01 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 05 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2511-20 - Sociólogo | |
2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/001 - atendimento assistencial 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
187 - Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária |
Procedimento | 01.02.02.005-1 - BUSCA ATIVA DE CASOS SUSPEITOS DE DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO |
Descrição | CONSISTE NA BUSCA DE CASOS SUSPEITOS DE ACIDENTES, DOENÇAS E/OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO (DART) POR MEIO DA PROCURA DE INDIVÍDUOS COM O FIM DE UMA IDENTIFICAÇÃO SINTOMÁTICA, PRINCIPALMENTE DAS DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NO SINAN. A AÇÃO PODE SER REALIZADA A PARTIR DA IDENTIFICAÇÃO DE RUMORES DE DART NAS REDES SOCIAIS E MÍDIA; IDENTIFICAÇÃO DE CASOS DE DART EM SERVIÇOS DE SAÚDE, EMPRESAS, SINDICATOS, COMUNIDADES, RESIDÊNCIAS, ENTRE OUTROS LOCAIS, POR MEIO DE QUESTIONAMENTOS À EQUIPE MÉDICA, EMPREGADORES E/OU TRABALHADORES. DEVEM SER REGISTRADAS TODAS AS AÇÕES DE BUSCA ATIVA E OU CASOS SUSPEITOS IDENTIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DA CONCLUSÃO. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 05 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 01 |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2511-20 - Sociólogo |
|
2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
193 - Busca Ativa |
Procedimento | 03.03.01.023-1 - CONSULTA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (EXCETO MÉDICO) |
Descrição | CONSULTA EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMPREENDE UM ATENDIMENTO ASSISTENCIAL QUE ENVOLVE A REALIZAÇÃO DE ANAMNESE, HISTÓRICO OCUPACIONAL, EXAME FÍSICO, ANÁLISE CLÍNICA E ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, PRINCIPALMENTE PARA A INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO, PROPOSIÇÃO DE CONDUTAS E ENCAMINHAMENTOS REFERENTES A CADA CASO. A CONSULTA PODERÁ SER |
REALIZADA POR DIFERENTES PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO MÉDICO) DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA ÁREA PROFISSIONAL. A CONSULTA PODE SER FEITA COM OUTROS PROFISSIONAIS EM FORMA DE CONSULTA COMPARTILHADA OU INTERCONSULTA, SENDO UMA DAS FERRAMENTAS DO APOIO MATRICIAL. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 05 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 01 |
CBO | 1312-25 - Sanitarista 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistente Social |
Categoria CBO | 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2515* - Psicólogos e Psicanalistas |
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial |
RENASES |
005 - Consulta e acompanhamento realizados por profissional de Nível Superior (nível técnico) |
Procedimento | 03.01.08.040-2 - APOIO MATRICIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
Descrição | O APOIO MATRICIAL É UM MODO DE PRODUZIR SAÚDE EM QUE PELO MENOS UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E UMA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, NUM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA CRIAM UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICO-TERAPÊUTICA COM O INTUITO DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. DEVE SER REALIZADO DE FORMA CONJUNTA ENTRE AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES. O APOIO DEVE SER VOLTADO TANTO PARA O CUIDADO ASSISTENCIAL E DE VIGILÂNCIA AOS USUÁRIOS DO SUS QUANTO DE CARÁTER TÉCNICO |
PEDAGÓGICO AOS TRABALHADORES DA SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. PODERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE FERRAMENTAS COMO: DISCUSSÕES DE CASOS, CONSTRUÇÃO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS SINGULARES; CONSULTAS COMPARTILHADAS; ATIVIDADES EM GRUPO; ORIENTAÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA DOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO; VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO; TERRITORIALIZAÇÃO E ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR; REUNIÕES DAS EQUIPES INTEGRADAS E OUTROS. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta | |
2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal | |
3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3522-10 - Agente de Saúde Pública | |
5153-05 - Educador Social 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-10 - Arteterapeuta 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional | |
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos |
2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas | |
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas | |
2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica | |
2515* - Psicólogos e Psicanalistas 2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde | |
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Procedimento |
03.01.08.041-0 - APOIO MATRICIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Descrição | O APOIO MATRICIAL É UM MODO DE PRODUZIR SAÚDE EM QUE PELO MENOS UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E UMA EQUIPE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NUM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA CRIAM UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICO-TERAPÊUTICA COM O INTUITO DE GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. O APOIO DEVE SER VOLTADO TANTO PARA O CUIDADO ASSISTENCIAL AOS USUÁRIOS DO SUS QUANTO DE CARÁTER TÉCNICO PEDAGÓGICO ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS QUE ATUAM NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. ESTA ATIVIDADE |
TAMBÉM TEM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE COM VISTAS A POTENCIALIZAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, ESPECIALMENTE A NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO POSSIBILITANDO A TROCA DE SABERES E DE PRÁTICAS, GERANDO EXPERIÊNCIA E APRENDIZADO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. PODERÃO SER REALIZADAS POR MEIO DE FERRAMENTAS COMO: DISCUSSÕES DE CASOS, CONSULTAS COMPARTILHADAS; ATIVIDADES EM GRUPO; ORIENTAÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO E OUTROS. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta | |
2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social | |
3221-05 - Técnico de Acupuntura 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública | |
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins |
2212* - Biomédicos 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas | |
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos | |
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde | |
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Procedimento | 03.01.08.042-9 - APOIO MATRICIAL EM VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) PARA OUTROS COMPONENTES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Descrição | O APOIO MATRICIAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) CONSISTE EM UMA METODOLOGIA DE NATUREZA TÉCNICO-PEDAGÓGICA COM O INTUITO DE GARANTIR RETAGUARDA ESPECIALIZADA ÀS EQUIPES DE SAÚDE, NA PERSPECTIVA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR. DEVE SER REALIZADO DE FORMA CONJUNTA OU COMPARTILHADA ENTRE AS EQUIPES DOS CEREST E VISAT E AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DAS VIGILÂNCIAS EM SAÚDE |
(SANITÁRIA, SAÚDE AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA) DOS ÂMBITOS ESTADUAL, REGIONAL E MUNICIPAL, CONSTITUINDO-SE UMA REDE DE APOIO NOS TERRITÓRIOS E REGIÕES DE SAÚDE. ESTE APOIO COMPREENDE A EXECUÇÃO CONJUNTA DE AÇÕES DE VISAT BEM COMO O SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO ÀS EQUIPES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DE AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade |
01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico |
2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2263-05 - Musicoterapeuta 2221-10 - Engenheiro Agrônomo |
|
2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social |
|
3221-05 - Técnico de Acupuntura 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Procedimento | 01.02.02.006-0 - APOIO INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) PARA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE |
Descrição | APOIO INSTITUCIONAL É UMA FUNÇÃO GERENCIAL QUE REFORMULA O MODO TRADICIONAL DE SE FAZER COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE. DISPARA OFERTAS, ESTRATÉGIAS DE RELAÇÕES INTRA E INTERINSTITUCIONAIS COM DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, POLÍTICAS E ORGANIZACIONAIS, VISANDO FACILITAR AS PRÁTICAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO TERRITÓRIO. É DIRECIONADO |
PARA PROPORCIONAR O DIÁLOGO E INTERAÇÃO ENTRE GESTORES E EQUIPES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NOS TERRITÓRIOS. ATUA NOS ESPAÇOS DE GESTÃO (COLEGIADOS, SECRETARIAS, CONSELHOS ETC), FORTALECENDO ATORES E INSTÂNCIAS QUE ATUAM NA SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DA RENAST. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde |
|
2263-05 - Musicoterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social |
|
3221-05 - Técnico de Acupuntura 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3522-10 - Agente de Saúde Pública 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Procedimento | 01.02.02.007-8 - ATIVIDADES COM GRUPOS NA TEMÁTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição | REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM GRUPOS NA TEMÁTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR, SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR DIVERSAS MODALIDADES DE GRUPOS, TAIS COMO: GRUPOS ABERTOS DE ACOLHIMENTO, GRUPOS TEMÁTICOS RELACIONADOS A DETERMINADAS PATOLOGIAS (HIPERTENSÃO, OBESIDADE, |
DIABETES, GESTANTES TRABALHADORAS, LER/DORT, TRANSTORNOS MENTAIS, INTOXICAÇÕES ETC.) OU DE TRABALHADORES(AS) EXPOSTOS(AS) (AMIANTO, BENZENO, AGROTÓXICOS ETC.), OFICINAS TEMÁTICAS (GERAÇÃO DE RENDA, ARTESANATO), GRUPOS DE MEDICAÇÃO, GRUPOS TERAPÊUTICOS, GRUPOS DE ATIVIDADE FÍSICA, GRUPOS DE QUALIDADE DE VIDA ETC. OBS: AS ATIVIDADES COM GRUPOS DE CARÁTER DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
Tipo de Financiamento | Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima |
Não se aplica |
Idade Máxima |
Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde | |
2263-05 - Musicoterapeuta 2263-10 - Arteterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social |
|
3221-05 - Técnico de Acupuntura 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família |
|
3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública 5153-05 - Educador Social |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos |
2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas | |
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas |
|
2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
|
2515* - Psicólogos e Psicanalistas 2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 040 - Atividades educativas coletivas |
Procedimento | 01.01.01.011-7 - ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição | ENTENDE-SE A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMO UMA ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO QUE INCORPORA, COMO OBJETO, OS PROBLEMAS E AS NECESSIDADES QUE SURGEM A PARTIR DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE E QUE VISAM MUDANÇAS NESTE CONTEXTO, POR EXEMPLO, INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NA ROTINA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE (RAS). ESTA AÇÃO DEVE PROMOVER |
|
A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES NO SUS, A PARTIR DOS PROBLEMAS COTIDIANOS, REFERENTES À ATENÇÃO À SAÚDE E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE, ESTIMULAR O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS FORMATIVOS EM SAÚDE DO TRABALHADOR. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado); 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde); |
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico |
2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral |
|
2232-93 - Cirurgião-Dentista 2233-05 - Médico Veterinário 2234-05 - Farmacêutico 2235-05 - Enfermeiro 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família |
|
2236-05 - Fisioterapeuta Geral 2237-10 - Nutricionista 2238-10 - Fonoaudiólogo Geral 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde |
|
2251-05 - Médico Acupunturista 2251-25 - Médico clínico 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-33 - Médico psiquiatra 2251-40 - Médico do trabalho |
|
2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família 2251-70 - Médico Generalista 2251-80 - Médico geriatra 2251-95 - Médico homeopata 2252-50 - Médico ginecologista e obstetra |
|
2263-05 - Musicoterapeuta 2263-10 - Arteterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2515-10 - Psicólogo |
|
2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3222-05 - Técnico de Enfermagem 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família |
|
3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família |
|
3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública 5153-05 - Educador Social |
|
Categoria CBO |
1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos |
2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
182 - Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde |
Procedimento | 01.02.02.008-6 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA MAPEAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS |
Descrição | AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR, CLASSIFICADAS COMO MAPEAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS REFEREM-SE A IDENTIFICAR OS FATORES OU SITUAÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS / TER O DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO ATRAVÉS: 1) DE CONHECER O PROCESSO PRODUTIVO, A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E AS RELAÇÕES DE PRODUÇÃO NO ESTABELECIMENTO, IDENTIFICANDO O TRABALHO REAL PARA ALÉM DO PRESCRITO, |
A EXEMPLO DA OPERAÇÃO DE MAQUINÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS (MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS FINAIS E INTERMEDIÁRIOS) EM CADA SETOR; 2) IDENTIFICAR OS FATORES E SITUAÇÕES DE RISCO NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO POR SETOR OU FASE DO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO; 3) AVALIAR AS MEDIDAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS ADOTADAS PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR; 4) ANALISAR, DE FORMA PRELIMINAR, OS FATORES E SITUAÇÕES DE RISCO EXISTENTES PARA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO. | |
Complexidade |
Média Complexidade |
Modalidade |
01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Quantidade Máxima | 01 |
Sexo |
Não se aplica |
Idade Mínima |
Não se aplica |
Idade Máxima |
Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo |
2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2394-15 - Pedagogo 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistentes Sociais |
|
3122-10 - Técnico de Saneamento 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupaciona l 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO |
1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas |
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas |
|
2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalista 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública |
Procedimento | 01.02.02.009-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO |
Descrição | AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO REFEREM-SE A IDENTIFICAR OS FATORES/REDE DE CAUSALIDADE QUE FORAM DETERMINANTES PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO ATRAVÉS: 1) OBSERVAÇÃO DIRETA DO SISTEMA QUE ORIGINOU O ACIDENTE, COM COLETA DE INFORMAÇÕES E ANÁLISES DE DOCUMENTOS; 2) AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS E INDIVIDUAIS |
EXISTENTES NO SISTEMA E COMPREENSÃO DE QUAIS FALHARAM; 3)COMPREENSÃO DO ACIDENTE ATRAVÉS DA ANÁLISE E SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COLETADAS, ENTENDENDO QUE NORMALMENTE OS ACIDENTES DECORREM DE FALHAS GERENCIAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SISTEMA E DE OUTRAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS; 4) EMISSÃO DE PARECER OU DOCUMENTO TÉCNICO CONCLUSIVO DESCREVENDO AS CAUSAS DO ACIDENTE E RECOMENDAÇÕES DE INTERVENÇÃO. | |
Complexidade | Média Complexidade; |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Quantidade Máxima | 01 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistentes Sociais 3122-10 - Técnico de Saneamento |
|
3221-05 - Técnico Acupunturista 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO |
1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública |
Procedimento | 01.02.02.010-8 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA SUBSIDIAR ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO |
Descrição | AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO DE ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE A DOENÇA E OU AGRAVO COM O TRABALHO REFEREM-SE A IDENTIFICAR NOS AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO OS FATORES OU SITUAÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS QUE TENHAM |
RELAÇÃO COM AGRAVO OU A DOENÇA APRESENTADA PELO TRABALHADOR OU GRUPO DE TRABALHADORES EM INVESTIGAÇÃO, VISANDO ESTABELECER NEXO DE CAUSALIDADE. A INSPEÇÃO SANITÁRIA PARA ASSOCIAÇÃO ENTRE DIAGNÓSTICO CLÍNICO E TRABALHO DEVE SUBSIDIAR A INVESTIGAÇÃO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICA DA RELAÇÃO DOENÇA E/OU AGRAVO COM O TRABALHO. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Quantidade Máxima | 01 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho 2112-05 - Estatístico 2241-40 - Profissional de educação física na saúde |
2143-80 - Engenheiro biomédico 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistente Social 3122-10 - Técnico de Saneamento | |
3221-05 - Técnico Acupunturista 3522-10 - Agente de Saúde Pública 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 5153-05 - Educador Social | |
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos | |
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES |
192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública |
Procedimento | 01.02.02.011-6 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA INVESTIGAÇÃO DE SURTOS/EVENTOS INUSITADOS RELACIONADOS AO TRABALHO |
Descrição | AS INSPEÇÕES SANITÁRIAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR CLASSIFICADAS COMO INVESTIGAÇÃO DE SURTOS/EVENTOS INUSITADOS EM AMBIENTES DE TRABALHO REFEREM-SE A VERIFICAR AS EVIDÊNCIAS/EXISTÊNCIA DAS FONTES DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICAS, FÍSICAS OU BIOLÓGICAS, OS AGENTES ETIOLÓGICOS OU OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS COM SURTOS OU EVENTOS INUSITADOS, COM O OBJETIVO DE CONTROLAR, AFASTAR, REDUZIR E/OU ELIMINAR O RISCO |
DE AGRAVOS À SAÚDE, PREVENINDO O SURGIMENTO DE NOVOS CASOS NOS AMBIENTES DE TRABALHO. SEMPRE QUE POSSÍVEL, ESTA AÇÃO DEVE ESTAR COORDENADA COM OS OUTROS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, INCLUSIVE PELA NECESSIDADE, MUITAS VEZES, DA COLETA DE AMOSTRAS (DE ALIMENTOS, PRODUTOS, AGENTE ETIOLÓGICO ETC.) PARA ANÁLISE LABORATORIAL. A ANÁLISE LABORATORIAL PODE AUXILIAR, MAS NÃO DEVE SER PREPONDERANTE AOS ACHADOS CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO DO CASO SUSPEITO EM INVESTIGAÇÃO. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado); |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Quantidade Máxima | 01 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistentes Sociais 3122-10 - Técnico de Saneamento | |
3221-05 - Técnico Acupunturista 3522-10 - Agente de Saúde Pública 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 5153-05 - Educador Social | |
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins | |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos | |
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde | |
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública |
Procedimento | 01.02.02.012-4 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO COM CONTROLE SOCIAL E REPRESENTANTES DE TRABALHADORES |
Descrição | REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR ARTICULADAS COM O CONTROLE SOCIAL OU REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NESTAS AÇÕES E NO PROCESSO DE FORMULAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS E TEMAS RELACIONADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR. PODEM SER REUNIÕES, ENCONTROS, AUDIÊNCIAS, PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO CEREST E EM AÇÕES DE VIGILÂNCIA, ENTRE OUTRAS AÇÕES DE ARTICULAÇÃO. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO |
2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistente Social 3122-10 - Técnico de Saneamento |
|
3221-05 - Técnico Acupunturista 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO |
1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Procedimento | 01.02.02.013-2 - AÇÕES INTER E INTRASSETORIAIS DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição | CONSISTE EM ESTRATÉGIAS QUE PROMOVAM A ARTICULAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DE AÇÕES, SABERES E ESFORÇOS DE DIFERENTES SETORES E ATORES DE INTERESSE À SAÚDE DO TRABALHADOR, NA FORMA DE AÇÕES INTRA E INTERSETORIAIS, QUE ENVOLVAM A REDE DE EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E OUTROS. O INTUITO DESSAS AÇÕES É PLANEJAR, DIVULGAR, PROMOVER E CONSTRUIR OBJETOS COMUNS DE INTERVENÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES. |
Complexidade |
Média Complexidade |
Modalidade |
01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro |
01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Sexo |
Não se aplica |
Idade Mínima |
Não se aplica |
Idade Máxima |
Não se aplica |
CBO |
2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistente Social 3122-10 - Técnico de Saneamento |
|
3221-05 - Técnico Acupunturista 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Medicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
Serviço/Classificação | 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Procedimento | 01.02.02.014-0 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA |
Descrição | AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DURANTE A OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ORIGINADAS OU NÃO A PARTIR DE ATIVIDADES PRODUTIVAS, QUE AFETEM TRABALHADORES DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUSIVE AQUELES ENVOLVIDOS NA RESPOSTA. AS AÇÕES CONTEMPLAM TRÊS ETAPAS: A REDUÇÃO DE RISCO, MANEJO DA EMERGÊNCIA E A RECUPERAÇÃO. SEMPRE QUE POSSÍVEL, ESTAS AÇÕES DEVEM ESTAR COORDENADAS COM OS OUTROS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ATORES EXTERNOS, COMO: DEFESA CIVIL, BOMBEIROS, MINISTÉRIO |
PÚBLICO DO TRABALHO, ENTRE OUTROS. OS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTRO DESSA VIGILÂNCIA SÃO OS TERMOS DE INSPEÇÃO, NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS, INTIMAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, DE CONTINGÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, PLANOS DE AÇÃO, MATRIZ DE RESPONSABILIDADES, ATAS DE REUNIÕES DE COMITÊS OPERATIVOS DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE E DE COMITÊS DE MONITORAMENTO DE EVENTOS. | |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 01 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento | 05 Incentivo MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Não se aplica |
Idade Mínima | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
CBO | 2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2516-05 - Assistente Social |
|
3221-05 - Técnico Acupunturista 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
|
Categoria CBO | 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins |
|
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos |
|
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
|
Serviço/Classificação |
108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
RENASES | 192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
PROCEDIMENTO | ALTERAÇÃO |
01.01.03.001-0 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO | Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL AUXILIAR OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO |
E ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: | |
3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional | |
3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde | |
01.02.01.023-4 - RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES | Altera descrição para:: TRATA-SE DO ACOLHIMENTO E DO REGISTRO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E MANIFESTAÇÕES DE INSATISFAÇÃO APRESENTADAS AO SERVIÇO LOCAL DE SAÚDE RELATIVAS AO DESVIO DE QUALIDADE DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, BEM COMO DE EXPOSIÇÃO A RISCOS OCUPACIONAIS, AGRAVOS E DOENÇAS RELACIONADOS AO TRABALHO. |
Altera Idade Mínima: 05 Anos Altera Idade Máxima: 130 anos Inclui Serviço Classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
|
01.02.02.001-9 - VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES | Altera Descrição para: PROCESSO ANALÍTICO-SINTÉTICO QUE PERMITE CARACTERIZAR, MEDIR E EXPLICAR O PERFIL DE SAÚDE-DOENÇA DA POPULAÇÃO TRABALHADORA, COM A PRIORIZAÇÃO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE E A IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS DETERMINANTES, PARA A PROPOSIÇÃO DE INTERVENÇÕES E AVALIAÇÃO DOS SEUS IMPACTOS; A ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (ASSTT) PODE SER FEITA POR MEIO DA COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS E/OU SECUNDÁRIOS - ESTES COM DADOS DOS SISTEMAS |
DE INFORMAÇÃO, SEJA ELE DA ÁREA DA SAÚDE OU NÃO. A ASSTT DEVE SER CONSTRUÍDA DE FORMA ARTICULADA COM A ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, E COM TODAS AS ÁREAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, COM PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DE MODO A PERMITIR O MONITORAMENTO CONTÍNUO E SISTEMÁTICO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DE UMA DADA POPULAÇÃO EM SEU TERRITÓRIO. | |
Exclui Instrumento de Registro: 02 BPA (Individualizado) Inclui CBO: 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta |
|
2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico em Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional |
|
3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos |
|
2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos |
|
2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
|
01.02.02.002-7 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR | Altera Nome para: ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR Altera Descrição para: A EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR É UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTOS EM SAÚDE, QUE DEVE SER DESENVOLVIDO ENTRE OS PROFISSIONAIS, GESTORES E OS(AS) TRABALHADORES(AS) EM GERAL. ESSA PRÁTICA, POSSIBILITA A TROCA DE EXPERIÊNCIAS, SABERES EM SAÚDE, RECONHECENDO OS SABERES PRÉVIOS POR MEIO DO DIÁLOGO E DA PROBLEMATIZAÇÃO, PARA |
A CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO EM SAÚDE DE FORMA COMPARTILHADA E QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO NO SEU PROCESSO DE CUIDADO, VISANDO A AMPLIAÇÃO DE SUA AUTONOMIA E FORTALECENDO A PARTICIPAÇÃO SOCIAL. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO. | |
Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Altera Idade Mínima: 14 anos Inclui CBO: 1312-25 - Sanitarista 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde |
|
2263-05 - Musicoterapeuta 2263-10 - Arteterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico em Acupuntura |
|
3522-10 - Agente de Saúde Pública 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família |
|
3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública 5153-05 - Educador Social Inclui Categoria CBO: |
|
2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas |
|
2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos |
|
2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas |
|
2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Renases: 182 Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde |
01.02.02.003-5 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR | Altera Descrição para: INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR É UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS QUE VISA A PROTEÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA DOS TRABALHADORES, POR MEIO DA VERIFICAÇÃO IN LOCO DO |
CUMPRIMENTO DOS MARCOS LEGAL E REGULATÓRIO SANITÁRIOS RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A INSPEÇÃO PERMITE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E CORREÇÃO DE SITUAÇÕES QUE POSSAM CAUSAR DANOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO. OS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTRO DESSA AÇÃO SÃO OS TERMOS DE VISITA, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO. O | |
PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO. SOLICITA-SE QUE ESTA AÇÃO SEJA REALIZADA SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3.120/1998.
Excluir Instrumento de Registro: 02 BPA (Individualizado) Inclui CBO: 1312-25 - Sanitarista |
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2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional |
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3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos |
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2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas |
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2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas |
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2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Renases: 187 - Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária |
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03.01.01.003-0 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) | Altera descrição para: REGISTRO DE CONSULTA CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTAMENTE COM TODOS OS OUTROS PROCEDIMENTOS QUE TENHAM SIDO EXECUTADOS NESTA CONSULTA.
Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Inclui Categoria CBO: 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas |
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03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | Altera descrição para: REGISTRO DE CONSULTA CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, JUNTAMENTE COM TODOS OS OUTROS PROCEDIMENTOS QUE TENHAM EXECUTADO NESTA CONSULTA.
Incluir CBO: 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde Incluir Categoria CBO: |
1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2234* - Farmacêuticos |
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2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas |
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03.01.01.005-6 - CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR | Altera descrição para: CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMPREENDE UM ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, QUE INCLUI: ANAMNESE OCUPACIONAL, HISTÓRIA OCUPACIONAL, ANÁLISE DA SITUAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, EXAME FÍSICO, |
ANÁLISE CLÍNICA E ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÃO DIAGNÓSTICA, PRINCIPALMENTE SOBRE A INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS COM O TRABALHO, PROPOSIÇÃO DE CONDUTAS E ENCAMINHAMENTOS REFERENTES A CADA CASO. A CONSULTA MÉDICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PODE SER FEITA JUNTAMENTE COM OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM FORMA DE CONSULTA | |
COMPARTILHADA OU INTERCONSULTA, SENDO UMA DAS FERRAMENTAS DO APOIO MATRICIAL, PODENDO TAMBÉM SER REALIZADAS NA MODALIDADE DE TELECONSULTA. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Altera Idade Mínima: 5 anos | |
03.01.02.001-9 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO | Altera Nome para: ACOMPANHAMENTO, CUIDADO OU REABILITAÇÃO DE TRABALHADOR COM AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO Altera Descrição para: ACOMPANHAMENTO E CUIDADO, DE FORMA ASSISTENCIAL, DO TRATAMENTO DA DOENÇA OU AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO, REABILITAÇÃO, CUIDADOS PALIATIVOS, ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL E PROMOÇÃO À SAÚDE, GARANTINDO CONTINUIDADE DE CUIDADOS, ATÉ QUE O PACIENTE ESTEJA APTO A RETORNAR ÀS SUAS ATIVIDADES LABORAIS, QUANDO POSSÍVEL. O |
ACOMPANHAMENTO DO TRABALHADOR PODERÁ SER REALIZADO EM SUA RESIDÊNCIA (ACAMADO OU PORTADOR DE SEQUELAS GRAVES) OU OUTROS ESPAÇOS. A REABILITAÇÃO É A PRÁTICA EM SAÚDE VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO OU RECUPERAÇÃO DA FUNCIONALIDADE | |
DO INDIVÍDUO, VISANDO SUA INCLUSÃO SOCIAL. DEVEM SER REGISTRADAS TAMBÉM TODAS AS SESSÕES DE REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO E PORTADORES DE SEQUELAS.
Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: 1312-25 - Sanitarista |
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2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2394-15 - Pedagogo 3221-05 - Técnico em Acupuntura 3522-10 - Agente de Saúde Pública |
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3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família 5153-05 - Educador Social |
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2263-10 - Arteterapeuta Inclui Categoria CBO: 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2234* - Farmacêuticos |
2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2515* - Psicólogos e Psicanalistas |
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2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui RENASES: 005 - Consulta e acompanhamento realizados por profissional de Nível Superior |
03.01.02.003-5 - EMISSÃO DE PARECER SOBRE NEXO CAUSAL | Inclui Descrição: É O PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O AGRAVO OU A DOENÇA COM O TRABALHO, A QUAL DEVE SER DESENVOLVIDA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, SENDO O(A) MÉDICO(A) RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO DO DIAGNÓSTICO FRUTO DA INVESTIGAÇÃO. ESTA AÇÃO EXIGE O RECONHECIMENTO DO(A) USUÁRIO(A)-TRABALHADOR(A), A PARTIR DO ACOLHIMENTO E DA ESCUTA QUALIFICADA, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR OS CASOS SUSPEITOS DE DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO, COM ÓBITO OU NÃO. A ABORDAGEM DEVE CONSIDERAR A POSSÍVEL RELAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, QUEIXAS E SINTOMAS REFERIDOS, O |
AGRAVO OU DOENÇA E SUA POSSÍVEL RELAÇÃO COM O TRABALHO ATUAL E/OU PREGRESSO. EM CASO DE CONFIRMAÇÃO DA RELAÇÃO DO AGRAVO OU DOENÇA COM O TRABALHO, REALIZAR O REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO.
Altera Tipo de Financiamento: 05 Incentivo MAC Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Altera a Idade Mínima: 5 Anos |
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Inclui CBO: 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social |
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3221-05 - Técnico em Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: |
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1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins 2212* - Biomédicos 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas |
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2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos 2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas |
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2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
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2515* - Psicólogos e Psicanalistas 3222* - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151* - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) |
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03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO |
DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: | |
2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
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2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-20 - Naturólogo 2394-15 - Pedagogo |
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2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social Inclui Categoria CBO: 1312* - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211* - Biólogos e afins |
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2212* - Biomédicos 2231* - Médicos 2232* - Cirurgiões-dentistas 2233* - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234* - Farmacêuticos |
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2235* - Enfermeiros e afins 2236* - Fisioterapeutas 2237* - Nutricionistas 2238* - Fonoaudiólogos 2239* - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas |
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2251* - Médicos Clínicos 2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515* - Psicólogos e Psicanalistas Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
08.02.02.002-0 - NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO | Altera descrição para: DESTINA-SE AOS REGISTROS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE CAUSAS EXTERNAS E DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À SAÚDE DO TRABALHADOR NA AIH, SENDO NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA |
DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, QUANDO EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde |
Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial da União nº 163, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 1015 a 1028 e no DOU de 4 de março de 2024, Seção 1, páginas 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126, sem a nota do motivo de Republicação.