Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Filhas de São Camilo, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que no Ofício nº 71/2023/MDS/SNAS/DRSP, Parecer nº 057377/2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável ao requerimento de Renovação do CEBAS da entidade, quanto às atividades no âmbito da assistência social, e com fundamento na Nota Técnica nº 754/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) também se manifestou favorável a certificação, tendo em vista o cumprimento dos requisitos inerentes à área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 6/2024/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.129902/2021-91, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Filhas de São Camilo, CNPJ nº 61.986.402/0001-00, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.