Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.004349/2024-27; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 11 22 PE 01 |
I - denominação: Instituto Brasil de Saúde Policlínica LTDA |
II - CNPJ: 12.869.011/0002-72 |
III - CNES: 0422207 |
IV - endereço: Rua Buenos Aires, nº 480, Av. Gonçalves Maia 704, Bairro: Heliopolis, Garanhuns/PE, CEP: 55.296-390. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 03 06 MG 02 |
I - denominação: Hosp. das Clínicas da Univ. Fed. de Minas Gerais - EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
III - CNES: 0027049 |
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 22 PE 01 |
I - Responsável técnico: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 03 06 MG 04 |
I - responsável técnico: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 35426 - MG; |
II - membro: Claudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122 - MG; |
III - membro: Astunaldo Junior de Macedo e Pinho, cirurgião torácico, CRM 30480 - MG; |
IV - membro: Daniel Nardi, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 33177 - MG; |
V - membro: Daniel Oliveira Bonomi, cirurgião geral e torácico, CRM 38115 - MG; |
VI - membro: Eduardo Kei Marquesini Washizu, cardiologista, CRM 37586 - MG; |
VII - membro: Fabio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613 - MG; |
VIII - membro: Guilherme Ferraz Messina de Padua Andrade, cardiologista, CRM 43924 - MG; |
IX - membro: Guilherme Rafael Sant Anna Athayde, cardiologista, CRM 44774 - MG; |
X - membro: Igor Ferreira de Sales, cardiologista, CRM 48891 - MG; |
XI - membro: Juliana Rodrigues Soares Oliveira, cardiologista, CRM 46687 - MG; |
XII - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986 - MG; |
XIII - membro: Luciano Lombardi de Lucca, cardiologista, CRM 28815 - MG |
XIV - membro: Luiz Otavio Sabino, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 27753 - MG; |
XV - membro: Magda Lourenco Fernandes, intensivista e anestesiologista, CRM 23604 - MG; |
XVI - membro: Marina Ayres Delgado, anestesiologista, CRM 36985 - MG; |
XVII - membro: Matheus Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 42096 - MG; |
XVIII - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 31298 - MG; |
XIX - membro: Ricardo Henrique Silveira de Araújo, cirurgião geral e torácico, CRM 47560 - MG; |
XX - membro: Rodrigo Bernardes de Oliveira, anestesiologista, CRM 40534 - MG; |
XXI - membro: Silvio Amadeu de Andrade, cardiologista, CRM 39041 - MG; |
XXII - membro: Bruno Ramos Nascimento, cardiologista, CRM 41491 - MG; |
XXIII - membro: Ricardo Wang, cardiologista, CRM 31887 - MG; |
XXIV - membro: Antonio Carlos Mansur Bedeti, cardiologista, CRM 33710 - MG; |
XXV - membro: Jacqueline das Gracas Ferreira de Oliveira, infectologista, CRM 23847 MG; |
XXVI - membro: Cláudio Almeida Parra, cirurgião cardiovascular, CRM 47646 - MG; |
XXVII - membro: Raquel Cristina Villar Barroso, cirurgião cardiovascular, CRM 50738 - MG; |
XXIIII - membro: Ana Claudia Mota Bonisson, anestesiologista, CRM 29530 - MG; |
XXIX - membro: Armindo Pereira Filho, cirurgião torácico, CRM 21834 - MG; |
XXX - membro: Erlon de Ávila Carvalho, cirurgião geral, oncológico e torácico, CRM 46740 - MG. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.