Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.004349/2024-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 02 01 PE 08 |
I - denominação: Hospital Jayme da Fonte / Organização Hospitalar de Pernambuco LTDA |
II - CNPJ: 11.452.240/0001-43 |
III - CNES: 2352516 |
IV - endereço: Rua das Pernambucanas, nº 107, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 03 18 PE 01 |
I - denominação: Hospital Jayme da Fonte / Organização Hospitalar de Pernambuco LTDA |
II - CNPJ: 11.452.240/0001-43 |
III - CNES: 2352516 |
IV - endereço: Rua das Pernambucanas, nº 107, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 02 99 PE 02 |
I - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545 - PE; |
II - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 5898 - PE; |
III - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11542 - PE; |
IV - membro: José Olimpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 4777 - PE; |
V - membro: Laecio Leitao Batista, radiologista intervencionista, CRM 12582 - PE; |
VI - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141 - PE; |
VII - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião geral, CRM 11545 - PE; |
VIII - membro: Fernando Jorge Diniz Cavalcanti, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20235 - PE; |
IX - membro: Ligia Patricia de Carvalho Batista Eboli, gastroenterologista pediátrica, CRM 17154 - PE |
X - membro: Paulo Sergio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218 - PE; |
XI - membro: Bernardo Times de Carvalho, gastroenterologista, CRM 17444 - PE; |
XII - membro: Martha Sá de Lima, , cirurgião geral, CRM 27484 - PE; |
XIII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 18413 - PE. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 18 PE 01 |
I - responsável técnico: Diogo Luiz de Magalhaes Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466 - PE; |
II - membro: Daniel Diniz Correia, anestesiologista, CRM 16139 - PE; |
III - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 16104 - PE; |
IV - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 15687 - PE; |
V - membro: Rodrigo Mezzalira Tchaick, cirurgião cardiovascular, CRM 18659 - PE; |
VI - membro: Leonardo Godoy de Mello Motta, cardiologista, CRM 15798 - PE; |
VIII - membro: Maria Fernanda Bitu Rabêlo Berardo, anestesiologista, CRM 16115 - PE; |
VIII - membro: Igor Tiago Correia Silva, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 17859 - PE; |
IX - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775 - PE; |
X - membro: Maria de Fátima Oliveira da Silva Filha, cardiologista, CRM 25050 - PE; |
XI - membro: Diego Montarroyos Simões, cirurgião geral e torácico, CRM 22492 - PE. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 22 RJ 02 |
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850-RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798-RJ; |
III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433-RJ; |
IV - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 52883271-RJ; |
V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410-RJ; |
VI - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652-RJ. |
Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.