Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atribui, sub judice, efeito suspensivo aos recursos administrativos referentes aos processos de Cancelamento e Renovação do CEBAS da Associação Educadora São Carlos - AESC, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão no Mandado de Segurança nº 1001794-19.2024.4.01.3400, em tramite na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, que deferiu, em parte, o pedido de liminar para determinar o processamento dos recursos interpostos em face das decisões de indeferimento da renovação do CEBAS do período de 22/05/2020 a 21/05/2023 (Processo nº 25000.067670/2020-99) e cancelamento do CEBAS no período de 22/05/2017 a 21/05/2020 (Processo nº 25000.152962/2020-26) com efeito suspensivo, em favor da Associação Educadora São Carlos - AESC/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 188/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.067670/2020-99, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica atribuído, sub judice, efeito suspensivo ao Recurso interposto no processo de supervisão nº 25000.152962/2020-26, em face da decisão exarada pela Portaria SAES/MS nº 1.031, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU), nº 230, de 05 de dezembro de 2023, que cancelou o CEBAS da Associação Educadora São Carlos, CNPJ nº 88.625.686/0001-57, renovado por meio da Portaria SAES/MS nº 907, de 19 de maio de 2017, com vigência de 22/05/2017 a 21/05/2020, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 1001794-19.2024.4.01.3400
Art. 2º Fica atribuído, sub judice, efeito suspensivo ao Recurso interposto em face da decisão exarada pela Portaria SAES/MS nº 1045, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 232, de 07 de dezembro de 2023, que indeferiu a renovação do CEBAS da Associação Educadora São Carlos, CNPJ nº 88.625.686/0001-57, processo nº 25000.067670/2020-99, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 1001794-19.2024.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.