Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.442, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 15 BA 01

I - denominação: Hospital EMEC - Empreendimentos Médico Cirurgicos LTDA

II - CNPJ: 14.074.546/0001-00

III - CNES: 3037495

IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1.186, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.020-260

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 02 MG 10

I - denominação: Hosp. das Clínicas da Univ. Fed. de Minas Gerais - EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0015-49

III - CNES: 0027049

IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 32

I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP;

II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 15 BA 04

I - responsável técnico: Victor Pereira Paschoalin, urologista e cirurgião geral, CRM 23349 - BA;

II - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031 - BA;

III - membro: Nathalia Pereira Paschoalin Carvalho, nefrologista, CRM 26765 - BA;

IV - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387 - BA.

V - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista e cirurgião, CRM 15447 -BA

VI - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista e cirurgião, CRM 16449 -BA;

VII - membro: José de Bessa Junior, urologista, CRM 11222 -BA.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 02 MG 17

I - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG;

II - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG;

III - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG;

IV - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931 - MG.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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