Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 2 01 15 BA 01 |
I - denominação: Hospital EMEC - Empreendimentos Médico Cirurgicos LTDA |
II - CNPJ: 14.074.546/0001-00 |
III - CNES: 3037495 |
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1.186, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.020-260 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 02 MG 10 |
I - denominação: Hosp. das Clínicas da Univ. Fed. de Minas Gerais - EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
III - CNES: 0027049 |
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 32 |
I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP; |
II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 15 BA 04 |
I - responsável técnico: Victor Pereira Paschoalin, urologista e cirurgião geral, CRM 23349 - BA; |
II - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031 - BA; |
III - membro: Nathalia Pereira Paschoalin Carvalho, nefrologista, CRM 26765 - BA; |
IV - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387 - BA. |
V - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista e cirurgião, CRM 15447 -BA |
VI - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, urologista e cirurgião, CRM 16449 -BA; |
VII - membro: José de Bessa Junior, urologista, CRM 11222 -BA. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 02 MG 17 |
I - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG; |
II - membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278 - MG; |
III - membro: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558 - MG; |
IV - membro: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931 - MG. |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.