Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1443, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 16 CE 01

I - denominação: Bioclinica José Walter/ J W Serviços Médicos S S LTDA

II - CNPJ: 03.172.790/0001-80

III - CNES: 3488578

IV - endereço: Avenida N João Araújo Lima, nº 801, 2ª etapa, Bairro: José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-015.

 

Nº do SNT: 2 11 01 CE 02

I - denominação: Clínica Dr. José Nilson LTDA - Oftalmoclínica

II - CNPJ: 12.209.664/0001-44

III - CNES: 2482258

IV - endereço: Avenida 13 de Maio, nº 1.806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040- 531.

 

Nº do SNT: 2 11 07 CE 01

I - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata

II - CNPJ: 04.788.565/0001-36

III - CNES: 3232891

IV - endereço: Avenida Dom Luís, nº 1.233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 230.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22

I - denominação: IBOL Botafogo

II - CNPJ: 34.106.518/0001-26

III - CNES: 3148564

IV - endereço: Praia de Botafogo, nº 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22250-040.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 22 PA 01

I - denominação: Hospital Oftalmológico do Pará - Centro Médico de Ananindeua

II - CNPJ: 18.394.275/0001-12

III - CNES: 7283423

IV - endereço: Cidade Nova 7, nº 142, WE 72, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA, CEP: 67140-520.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29

I - denominação: MS INCA Hospital do Câncer I

II - CNPJ: 00.394.544/0171-50

III - CNES: 2273454

IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 16 CE 01

I - responsável técnico: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE;

II - membro: Rebeca Belizário Soares, oftalmologista, CRM 15140 - CE.

 

Nº do SNT: 1 11 01 CE 01

I - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341 - CE;

II - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622 - CE;

III - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE.

 

Nº do SNT: 1 11 07 CE 01

I - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784 - CE;

II - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658 - CE;

III - - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192 - CE;

IV - membro: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303 - CE.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 00 RJ 13

I - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52203170 - RJ;

II - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766 - RJ;

III - membro: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640 - RJ;

IV - membro: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 52879690 - RJ;

V - membro: Raphael Monteiro Boechat, oftalmologista, CRM 52821667 - RJ.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 22 PA 01.

I - responsável técnico: Pablo de Melo Maranhao Pereira, oftalmologista, CRM 10114 - PA.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29

I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista, CRM 52539750 - RJ;

II - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132 - RJ;

III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525 - RJ;

IV - membro: Maria Claúdia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771 - RJ;

V - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52655104 - RJ.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04

I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850 - RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 52679798 - RJ;

III - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião gera e vascular, CRM 52883271 - RJ;

IV - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 - RJ;

V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ;

VI - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433 - RJ.

Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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