Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.444, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 5/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008988/2024-61; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 99 SP 62

I - denominação: Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein

II - CNPJ: 60.765.823/0001-30

III - CNES: 2058391

IV - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, 701, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 03 99 RS 18

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

II - CNPJ: 92.815.000/0001-68

III - CNES: 2237253

IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

CEARÁ

Nº do SNT: 2 04 10 CE 01

I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

II - CNPJ: 07.954.571/0022-39

III - CNES: 2479214

IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-285.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 01 SC 07

I - denominação: Ophthalmotrauma Clinica Oftalmologica LTDA/Hospital da Visão Santa Catarina

II - CNPJ: 97.384.804/0001-73.

III - CNES: 5079543

IV - endereço: : Rua Sidney Nocetti, nº 62, Bairro: Agronômica, Florianópolis/SC, CEP: 88025-320.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 12 SC 05

I - denominação: Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria - Hospital Nossa Senhora das Graças

II - CNPJ: 76.562.198/0003-20

III - CNES: 6048692

IV - endereço: Rua Ararangua, nº 554, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-310.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 21 12 RS 02

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

II - CNPJ: 92.815.000/0001-68

III - CNES: 2237253

IV - endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 17 SP 15

I - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP;

II - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645 - SP;

III - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018 - SP;

IV - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140 - SP;

V - membro: Raoni Salomão Sant'Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081- SP;

VI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354- SP;

VII - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 130079 - SP;

VIII - membro: Carolina Frade M. Girardin Pimentel Mota, gastroenterologista, CRM 136100 - SP;

IX - membro: Rielly de Sousa e Silva, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 219844 - SP;

X - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP;

XI - membro: Celso Eduardo Lourenco Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP;

XII - membro: Guilherme Eduardo Goncalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP;

XIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP;

XIV - membro: Patricia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP;

XV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista e hepatologista, CRM 127629 - SP;

XVI - membro: Luis Fernando Aranha Camargo, infectologista, CRM 57567 - SP.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 03 02 RS 02

I - responsável técnico: Fernando Antonio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855 - RS;

II - membro: Daniel Hoyer de Carvalho Barcellos, cirurgião cardiovascular, CRM 31114 - RS;

III - membro: Estevan Letti, cirurgião cardiovascular, CRM 34247 - RS;

IV - membro: Eraldo de Azevedo Lucio, cardiologista e intensivista, CRM 10669 - RS;

V - membro: Jean da Cunha Keglis, anestesiologista, CRM 17798 - RS;

VI - membro: Luis Antonio Valente Flores, anestesiologista, CRM 19909 - RS;

VII - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 17447 - RS;

VIII - membro: Paulo Ernesto Leaes, cardiologista, CRM 5931 - RS.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

CEARÁ

Nº do SNT: 1 04 10 CE 01

I - responsável técnico: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião geral e torácico, CRM 9079 - CE;

II - membro: Antero Gomes Neto, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 3674 - CE;

III - membro: Rafael Fernandes Viana de Araújo, cirurgião geral e torácico, CRM 8986 - CE;

IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547 - CE;

V - membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893 - CE;

VI - membro: Fernando Moreira Batista Aguiar, pneumologista, CRM 11965 - CE;

VII - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 2820 - CE;

VIII - membro: José Eneas Filgueira Neto, pneumologista, CRM 8751 - CE;

IX - membro: Herbert Félix Costa, cirurgião geral e torácico, CRM 12588 - CE;

X - membro: Raul Fava Alencar, pneumologista, CRM 12665 - CE;

XI - membro: Lindenberg Araújo Aragão Junior, pneumologista, CRM 12747 - CE;

XII - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204 - CE;

XIII - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309 - CE.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 00 MG 01

I - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467 - MG;

II - membro: Afrânio Martins de Carvalho, oftalmologista, CRM 51889 - MG;

III - membro: Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG;

IV - membro: Glauber Coutinho Eliazar, oftalmologista, CRM 61916 - MG;

V - membro: Juliana da Cunha Pimentel Ulhoa, oftalmologista, CRM 63374 - MG;

VI - membro: Paulo Henrique de Lima Soares, oftalmologista, CRM 44183 - MG;

VII - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213 - MG;

VIII - membro: Ana Paula Fernandes de Souto, oftalmologista, CRM 38143 - MG;

IX - membro: Geraldo Benicio Siqueira, oftalmologista, CRM 11303 - MG;

X - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953 - MG;

XI - membro: Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420 - MG.

 

Nº do SNT: 1 11 16 MG 07

I - responsável técnico: Pedro Alves Lopes da Motta, oftalmologista, CRM 52876 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 01 SP 24

I - responsável técnico: Vera Lucia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112 - SP;

II - membro: Luciana Lopes Rocha, oftalmologista, CRM 187313 - SP;

III - membro: Rodolfo Peres Nunes, oftalmologista, CRM 167974 - SP;

IV - membro: Felipe Lima Marujo, oftalmologista, CRM 169938 - SP;

V - membro: Renata Leonel Freire Mendes, oftalmologista, CRM 220823-SP;

VI - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663 - SP;

VII - membro: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836 - SP.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: : 1 11 01 SC 06

I - responsável técnico: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786-SC;

II - membro: Pedro Augusto da Luz Santa Ritta, oftalmologista, CRM 1828-SC

III -membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363-SC;

IV - membro: Eduardo Cordeiro dos Santos Junior, oftalmologista, CRM 9523-SC;

V - membro: Laercio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707-SC;

VI - membro: Eduardo Buchele Rodrigues, oftalmologista, CRM 8374-SC;

VII - membro: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176-SC;

VIII - membro: Thiago Trindade Nesi, oftalmologista, CRM 14151-SC;

IX - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576-SC;

X - membro: Julia Fortes Schuchovski Novello, oftalmologista, CRM 24000-SC;

XI - membro: Marilia Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634-SC;

XII - membro: Bruno Saraiva Rocha, oftalmologista, CRM 22789-SC;

XIII - membro: Maiara Dalcegio Favretto, oftalmologista, CRM 15895-SC;

XIV - membro: Alena Tolentino Lopes, oftalmologista, CRM 18740-SC;

XV - membro: Juliana Bertaiolli Dircksen Paganelli, oftalmologista, CRM: 20093-SC.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

 

Nº do SNT: 1 12 12 SC 04

I - responsável técnico: Ricardo Andre Acacio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732 - SC;

II - membro: Carlos Henrique Macaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM - 3863;

III - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e traumatologista, CRM - 7928 SC.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 Nº21 01 RS 07

I - responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;

II - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244;

III - membro: Dario Eduardo de Lima Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024;

IV - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834.

Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde