Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.462, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Explicita a composição dos recursos remanejados do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, por meio da Portaria SAS/MS nº741, de 3 de novembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.643, de 23 de novembro de 2010, que estabelece a incorporação de recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta complexidade do Município de Salvador (BA), destinado ao custeio da Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 3 de novembro de 2011, que remaneja recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia e transfere a gestão do Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104, para a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica explicitada a composição dos recursos no montante anual de R$ 90.050.354,64 (noventa milhões e cinquenta mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) remanejados do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA) para o Teto financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, por meio da Portaria SAS/MS nº741, de 3 de novembro de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput, compõe o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, sendo transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, de forma regular e automática, e é destinado exclusivamente ao custeio e manutenção do Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COMPONENTE VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
Pré fixado 4.884.170,21 58.610.042,52
Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde -INTEGRASUS 111.159,88 1.333.918,56
Incentivo MS (recursos federais incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador, destinados à Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio) 855.000,00 10.260.000,00
Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC 650.896,22 7.810.754,64
Subtotal Pré Fixado 6.501.226,31 78.014.715,72
Alta Complexidade 1.002.969,91 12.035.638,92
Total Geral 7.504.196,22 90.050.354,64
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